O 8 de abril de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 67, a Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
A Ordem de 1 de abril de 2016 regula no anexo I os preços exixibles pela prestação de serviços e actividades em campamentos, albergues, residências e demais instalações de juventude, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, da Conselharia de Política Social.
O ponto A.2 deste anexo I estabelece os preços aplicável durante a Campanha de Verão às actividades promovidas pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, em campamentos (A.2.1) e em albergues (A.2.2).
As tarifas para as actividades estão assinaladas para turnos de doce e de oito dias, quando as actividades da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado às que resultam de aplicação os citados preços não sempre se ajustam a esta duração.
Em consequência, faz-se necessário fixar um preço por dia de actividade que resulte aplicável com independência da sua duração e procede, portanto, modificar a Ordem de 1 de abril de 2016 no supracitado ponto A.2 do anexo I, nos seus pontos 1 e 2.
Por isso, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado
Os pontos A.2.1. Campamentos e A.2.2. Albergues, do ponto A.2 do anexo I da Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, ficam redigidos da seguinte maneira:
«A.2.1. Campamentos:
Tarifa em euros
Actividades náuticas
Por dia .......................................................................................................................... 17,25
Actividades educativas, culturais, de voluntariado, ao ar livre, ambientais e lúdico-desportivas
Por dia ..........................................................................................................................14,67
Actividades turístico-desportivas
Por dia .......................................................................................................................... 17,25
A.2.2. Albergues:
Tarifa em euros
Actividades náuticas
Por dia ..........................................................................................................................19,33
Actividades educativas, culturais, de voluntariado, ao ar livre, ambientais e lúdico-desportivas
Por dia ............................................................................................................................ 18,5
Actividades turístico-desportivas
Por dia ........................................................................................................................18,5 ».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor aos 20 dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2019
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social