Eu, M. Carmen Sobrado Prado, letrado da Administração de justiça da Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra,
Pelo presente edito faço constar que na peça de apelação 351/2018, dimanante de procedimento ordinário 758/16 do Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo, esta secção pronunciou sentença em 28 de dezembro de 2018 que desestimar o recurso de apelação interposto pela procuradora Sra. Barreiro Vinhas em representação de Jesús F.A. contra a sentença ditada em primeira instância, sendo apelado Bernardino Michelena Ojea, cujo texto íntegro está nesta secretaria ao dispor dos interessados.
Contra a sentença pronunciada em apelação cabe interpor recurso de casación por interesse casacional ou, se for o caso, extraordinário por infracção processual, no prazo dos 20 dias hábeis seguintes à notificação, por meio de escrito com assinatura de letrado e procurador que se apresentará ante esta secção.
Para que conste e se publique no DOG, a fim de que sirva de notificação a Bernardino Michelena Ojea, cujo domicílio se desconhece, expeço este edito
Vigo, 4 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça