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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Páx. 11599

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Guitiriz (expediente IN407A 2016/94, 8403 AT).

Visto o expediente para autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: parque empresarial As Charnecas, parcela U2, rua Aller Ulloa, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: CD Campo da Feira, Rua do Comprado.

Situação: câmara municipal de Guitiriz.

Características técnicas:

• LMT soterrada a 20 kV com origem no CT projectado Rua do Comprado e final no CT avda. Deputação 7, com um comprimento de 170 metros de motorista tipo RHZ1-240.

• LMT soterrada a 20 kV com origem no CT avda. Deputação 7 e final no empalme projectado com a LMT direcção CT ED Eladio (2631), com um comprimento de 130 metros de motorista tipo RHZ1-240.

• LMT soterrada a 20 kV com origem no CT projectado Rua do Comprado e final na conversão aero-subterrânea projectada com a LMT direcção CT avda. Terra Chá (9686), com um comprimento de 70 metros de motorista tipo RHZ1-150.

• LMT soterrada a 20 kV com origem no CT projectado Rua do Comprado e final no empalme projectado com a LMT direcção CT Igreja (9713), com um comprimento de 60 metros de motorista tipo RHZ1-150.

• CT não prefabricado Rua Mercado, com uma potência projectada de 2×1.000 kVA e uma potência instalada de 400 kVA 24/20 kV B1-B2 (máquina bitensión provi do CD Campo da Feira-5166) e 630 kVA 24/20 kV B2-PÁ, no qual se instalarão 3 celas de linha, 2 de protecção de trafo e um interruptor pasante.

• Desmontaxe da aparamenta do CD Campo da Feira-5166.

• Linha soterrada de baixa tensão com origem no CD Rua do Comprado, formada por dois circuitos em motorista tipo RV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, tendo em conta a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e as competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empleo e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 6 de fevereiro de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo