Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Hidroeléctrica José Matança García, S.L.
Domicílio social: lugar Casares, 11, Carballedo, 27528 Lugo.
Denominação: centro de seccionamento e transformação de Santa Baia.
Situação: câmara municipal de Carballedo.
Características técnicas:
• Três linhas em media tensão soterrada a 20 kV sob tubo, com um comprimento de 15 m em motorista tipo RHZ1-95, com origem nos passos aero-soterrados projectados no apoio existente da LMT Casares-Besteiriños, e final no centro de seccionamento/transformação projectado.
• Centro de seccionamento/transformação em edifício prefabricado, com um transformador de potência de 100 kVA (em substituição do CT Santa Baia existente) e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V, quatro celas em media tensão (uma de entrada de linha, duas de saída e uma de protecção) com isolamento em SF6.
• Linha de baixa tensão soterrada, com um comprimento de 25 m em motorista RV 150, com origem no centro de seccionamento/transformação projectado e final na RBT existente.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção a ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empleo e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 28 de dezembro de 2018
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo