Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 206, de 29 de outubro de 2018, é preciso realizar a seguinte correcção:
Na página 47.353, no feito primeiro, onde diz:
«... Por meio desta resolução acordou-se classificar a parcela 1.138 do polígono 120 com uma cabida de 34,5314 há, e não classificar a parcela 1.153 do polígono 120».
Deve dizer:
«Por meio desta resolução acordou-se classificar a parcela 1.138 do polígono 120 com uma cabida de 2,673 há aproximadamente, e não classificar a parcela 1.153 do polígono 120, na freguesia de São Martiño de Asperelo (Rodeiro)».


