De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam a baixa de ofício e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma Galega acordada por Resolução de 28 de março de 2017.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 de la Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se lhes notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2019
María dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Café bar La Juventud.
Titular: María Ventureira Gómez.
Endereço: rua São Lucas, 13.
Câmara municipal: A Corunha.
Estabelecimento: Café bar Mesón López.
Titular: Jorge López González.
Endereço: rua São Lucas, 13.
Câmara municipal: A Corunha.
Estabelecimento: Café bar Sil.
Titular: Flamino Álvarez Fernández.
Endereço: rua São Lucas, 13.
Câmara municipal: A Corunha.