De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam a baixa de ofício e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma Galega acordada por Resolução de 28 de março de 2017.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 de la Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se lhes notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2019
María dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Café bar Carmiña.
Titular: María dele Carmen González Pereiro.
Endereço: Real, 53.
Câmara municipal: Neda.
Estabelecimento: Café bar Arenal.
Titular: Francisco Salvador Vidal Pérez.
Endereço: Praia da Ornanda, Miñortos.
Câmara municipal: Porto do Son.
Estabelecimento: Café bar Birdie.
Titular: Nicolás Teracido Trunk.
Endereço: rua do Hórreo, 98.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.