Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 45, de 5 de março de 2019, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 12516, artigo 4, onde diz: «O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras será de cinco (5) dias hábeis, a partir de 6 de fevereiro incluído, desde as 9.00 horas, e para solicitar a sua adesão terão que cobrir e apresentar o formulario de adesão (anexo I)», deve dizer: «O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras será de cinco (5) dias hábeis, a partir de 6 de março incluído, desde as 9.00 horas, e para solicitar a sua adesão terão que cobrir e apresentar o formulario de adesão (anexo I)».