Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 611/2018, por instância de Susana Vinha Gerpe contra Fogasa y Laricar 10, S.L., sobre despedimento, em que se ditou sentença com data de 23 de janeiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estima-se a demanda formulada por Susana Vinha Gerpe face à empresa Laricar 10, S.L., com intervenção do Ministério Fiscal e do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se nulo o despedimento da trabalhadora efectuado pela empresa Laricar 10, S.L.
– Condena-se a empresa Laricar 10, S.L. à imediata readmisión da candidata no seu posto de trabalho, nas mesmas condições que regiam com anterioridade ao despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento, a razão de 45,96 euros diários.
– Condena-se a empresa Laricar 10, S.L. a abonar à trabalhadora a quantidade de 12.283,15 euros em conceito de quantidades impagadas e juros do 10 %, assim como a quantidade de 525,80 euros em conceito de diferenças salariais, as quais deverão incrementar-se num 10 %.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Laricar 10, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 11 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça