A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-02166-O-2018 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2019
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-02166-O-2018 6052-DSH |
49676128S |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 3.7.2018; 11.20.00; AC-12; 2,0 |
Artigo 141.21 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 euros |
XC-02198-O-2018 5258-DMY |
X4866002F |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 14.7.2018; 8.22.00; AC-550; 74,8 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
XC-02199-O-2018 5258-DMY |
X4866002F |
Carecer dos extintores que resultem obrigatórios em função do veículo ou o ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida. 14.7.2018; 8.21.00; AC-550; 74,8 |
Artigo 141.5.3 da LOTT |
Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 euros |
XC-02200-O-2018 5258-DMY |
X4866002F |
Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas. 14.7.2018; 8.20.00; AC-550; 74,8 |
Artigo 140.15.8 da LOTT em relação com o artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.i) da LOTT |
801 euros |