Dentro das actividades programadas para o ano 2019, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se o desenvolvimento de um curso selectivo para o acesso a escala básica, categoria de polícia dos corpos de polícia local da Galiza, segundo o previsto no artigo 35.2 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação das polícias locais, e no artigo 16 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro,
DISPONHO:
Convocar um curso selectivo para o acesso a escala básica, categoria de polícia, correspondente a 11ª promoção dos corpos da polícia local da Galiza, conforme as seguintes bases:
– Objectivos.
Dotar os polícias de uma formação teórico-prática de carácter inicial, específica para as funções próprias dos corpos de polícia local, facilitando-lhes a competência e capacidade necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
– Destinatarios/as.
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superaram as correspondentes provas de acesso à categoria de polícia dos corpos da polícia local das diferentes câmaras municipais da Galiza.
– Vagas.
Sem limite.
– Solicitudes.
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública em que solicitem as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram as correspondentes provas de oposição à categoria de polícia.
2. O prazo para a remissão de escritos rematará o dia 18 de março de 2019.
– Conteúdo e duração do curso.
O curso desenvolver-se-á em regime de internado, na sede Academia Galega de Segurança Pública, em sessões de manhã e tarde, de segunda-feira a sexta-feira, e nele tratar-se-ão entre outros os seguintes módulos:
Jurídico.
Polícia de trânsito.
Operativo.
Assistencial.
Técnico.
Polícia administrativa.
Social-humanístico.
Polícia judicial e de investigação.
Formação física.
O curso terá uma duração de nove meses, seis meses de formação teórica na Agasp e três meses de práticas nos respectivas câmaras municipais de procedência.
– Desenvolvimento do curso.
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública durante o seu período de permanência nela regerá pelo regulamento de regime interior desta, publicado por Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG núm. 30, de 12 de fevereiro de 2009.
Datas:
Este curso desenvolver-se-á entre o 22 de abril e o 30 de dezembro de 2019, na forma que a seguir se indica:
• Na Academia, em dois períodos:
1º. De 22 de abril ao 12 de julho de 2019.
2º. De 2 de setembro ao 15 de novembro de 2019.
• Nas câmaras municipais de procedência realizando o período de práticas:
1º. De 13 de julho ao 1 de setembro de 2019.
2º. De 15 de novembro ao 30 de dezembro de 2019.
– Certificado.
De acordo com o previsto no artigo 19 de Decreto 243/2008, de 16 de outubro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso e o período de práticas, a Agasp emitirá um relatório em que certificar a dita superação, de modo que pela câmara municipal de pertença se possa proceder à nomeação como pessoal funcionário de carreira e à tomada de posse na categoria de polícia.
– Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 25 de fevereiro de 2019
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública