Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 537/2018, seguido por instância de Ramón Zúñiga López contra Grupo Castro Soluciones Integrales, S.L., Valdonaire Assistência Técnica y de Apoyo, S.L., e Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença núm. 83/2019, de 13 de fevereiro, estimando parcialmente a demanda apresentada por Ramón Zúñiga López, condenando a empresa Valdonaire Assistência Técnica y de Apoyo, S.L., e absolvendo a Grupo Castro Soluciones Integrales, S.L., de todas as pretensões deduzidas na sua contra, e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição das interessadas no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Castro Soluciones Integrales, S.L., e Valdonaire Assistência Técnica y de Apoyo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe as destinatarias que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça