Modificação de medidas suposto contencioso 386/2018
Sobre modificação de medidas
Candidato: Bibian Fernanda Posso Gutiérrez
Procuradora: Marta Suárez Hermo
Advogada: Mónica María Estévez Salgueiro
Demandado: Carlos Andrés Vázquez Flores
Ministério Fiscal
Cédula de notificação
No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do tenor literal seguinte:
«Sentença número 76
Em Vigo o vinte e dois de fevereiro de dois mil dezanove.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 386/2018, sobre modificação de medidas, por instância de Bibian Fernanda Posso Gutiérrez, como candidata, representada pela procuradora dos tribunais Marta Suárez Hermo e baixo a assistência letrado de Mónica María Estévez Salgueiro, contra Carlos Andrés Vázquez Flores, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual, e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito
Resolução
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Suárez Hermo, em nome e representação de Bibian Fernanda Posso Gutiérrez, contra Carlos Andrés Vázquez Flores, declarado em situação de rebeldia processual, estimo-a, e atribui-se o exercício exclusivo da pátria potestade da menor Ainhoa Vázquez Posso à sua progenitora, a Sra. Posso Gutiérrez.
As custas impõem à parte demandado.
Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil onde consta a inscrição de nascimento da menor para os efeitos oportunos.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Carlos Andrés Vázquez Flores, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 26 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça