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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Páx. 14508

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 1096/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1096/2016 deste julgado do social, seguido contra a empresa Cocinas Novara, S.L., e com a intervenção da entidade Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se achegam:

«Sentença.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2019

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vendo os presentes autos seguidos neste julgado com o número PÓ 1096/2016 sendo parte nele, de um lado como candidato Lorenzo Duro Pousio assistido pelo letrado Ricardo López Mosteiro, e como demandado Cocinas Novara, S.L., que não comparece apesar de estar citado em legal forma e com a intervenção do Fogasa que não comparece apesar de estar citado em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rey, a seguinte sentença:

Decido:

Que estimando a demanda interposta pelo candidato Lorenzo Duro Pousio, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Cocinas Novara, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 19.254,82 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juros por mora.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Deverá anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar resguardo acreditador de consignar a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para impugnar.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma às mercantil Cocinas Novara, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça