A Lei 14/2007, de 30 de outubro, pela que se acredite e regula o Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza (Issga), acredita-a o Instituto e a Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, leva a cabo uma reforma da anterior para adaptá-la ao disposto pela Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. O 2 de janeiro de 2015 foi publicado no Diário Oficial da Galiza o Decreto 165/2014, de 11 de dezembro, pelo que se aprovam os estatutos do organismo autónomo Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza. Esta entidade instrumental configura-se como um órgão técnico em matéria de prevenção de riscos laborais a que corresponde a gestão e a coordinação das políticas que nas matérias de segurança e saúde laboral estabeleçam os poderes públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para a melhora das condições de trabalho com o objecto de eliminar ou reduzir na origem os riscos inherentes ao trabalho.
Segundo o previsto no artigo 12 dos citados estatutos, a presidência do organismo autónomo Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza corresponde à pessoa titular da conselharia competente em matéria de trabalho.
Na actualidade concorrem na pessoa titular da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria competências próprias da sua condição de membro do Governo da Xunta de Galicia e de titular da presidência do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza. Esta actividade administrativa leva consigo uma concentração de funções cujo volume aconselha naqueles assuntos que não exixir uma atenção directa e pessoal recorrer à delegação de competências.
São as competências próprias da pessoa titular da presidência do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza as que são objecto de delegação através desta resolução, respeitando os princípios que informam a actividade administrativa, e com o fim de ordenar esta com o objecto de atingir uma maior axilidade e eficácia na gestão administrativa.
Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e nos artigos 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Primeiro
Delegar na pessoa titular da Gerência do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza o exercício das seguintes competências:
1. A autorização e disposição das despesas, assim como o reconhecimento de obrigações e a sua liquidação, e a ordenação dos pagamentos correspondentes do Instituto. Esta competência engloba:
a) A proposta dos partes de alta, baixa e modificação de folha de pagamento e segurança social.
b) O exercício da faculdade de aprovação das contas justificativo daquelas despesas com cargo às aplicações orçamentais do estado de despesas dos orçamentos do Issga que tenham a consideração de despesas por justificar».
c) A elaboração de solicitudes de modificações orçamentais.
2. Actuar como órgão de contratação.
3. As actuações relativas à gestão dos bens e direitos patrimoniais do Instituto.
4. A designação das comissões de serviço com direito a indemnização previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, assim como a autorização para assistir a actividades de formação e aperfeiçoamento, excepto as atribuídas às pessoas titulares das chefatura dos centros territoriais.
5. A ordenação da publicação no Diário Oficial da Galiza das resoluções e actos administrativos.
Segundo
Delegar nas pessoas titulares das chefatura dos centros territoriais do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza a designação das comissões de serviço com direito a indemnização previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, assim como a autorização para assistir a actividades de formação e aperfeiçoamento do pessoal destinado nos centros territoriais.
Terceiro. Critérios complementares na aplicação da delegação
Na aplicação da delegação de competências contida nesta resolução ter-se-ão em conta os seguintes critérios:
1. O exercício das competências que se delegar nesta resolução ajustar-se-á ao disposto no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e no artigo 6 da Lei 16/2010, do 17 dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
2. Em qualquer momento o órgão delegante poderá revogar o exercício das competências que se delegar ou avocar as competências para o conhecimento de um assunto concreto.
3. Percebe-se compreendida na delegação o exercício da competência para resolver os recursos de reposição que se interponham contra as resoluções que se ditem em virtude das competências que se delegar nesta resolução e para, se for o caso, suspender a executividade dos actos impugnados.
4. Nos supostos de vaga, ausência, doença ou outra causa legal, a pessoa titular da Gerência será suplida na totalidade das suas atribuições pelas pessoas responsáveis das subdirecções estabelecidas nos artigos 24 e 25 dos estatutos do Issga, aprovados pelo Decreto 165/2014, de 11 de dezembro, e na ordem de precedencia em que estas vêm refereridas.
Quarto. Resoluções ditadas por delegação
As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.
Quinto. Eficácia
A presente resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2019
Francisco José Conde López
Presidente do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza