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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Quarta-feira, 20 de março de 2019 Páx. 14729

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 19 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que prorrogam todas as medidas fitosanitarias estabelecidas na Resolução de 8 de março de 2017 pela que se estabelecem as zonas infestadas e as zonas tampón e se implementan as medidas para a erradicação e controlo com respeito ao organismo de corentena Tecia solanivora Povolny ou couza guatemalteca da pataca na Comunidade Autónoma da Galiza.

Advertido erro na publicação da Resolução de 19 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que prorrogam todas as medidas fitosanitarias estabelecidas na Resolução de 8 de março de 2017 pela que se estabelecem as zonas infestadas e as zonas tampón e se implementan as medidas para a erradicação e controlo com respeito ao organismo de corentena Tecia solanivora Povolny ou couza guatemalteca da pataca na Comunidade Autónoma da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 46, de 6 de março de 2019, é preciso fazer a seguinte correcção:

1. Na página 12764, onde diz: «Identicamente está considerada zona tampón na província da Corunha a totalidade da superfície das câmaras municipais das Somozas, Cedeira, Cerdido e Moeche, ademais de uma franja de 5 km limítrofe com as câmaras municipais infestados que afecta a parcelas das câmaras municipais de Pontedeume, Monfero, Vilarmaior, Miño, Cee, Corcubión, Camariñas, Carnota, Dumbría, Fisterra e Vimianzo. Na província de Lugo a zona tampón supõe uma franja de 5 km limítrofe com as câmaras municipais infestados que afecta a parcelas das câmaras municipais de Xermade, Muras, Vilalba, Cospeito, Castro de Rei, Pol, Meira, Ribeira de Piquín e A Fonsagrada.»,

Deve dizer: «Identicamente está considerada zona tampón na província da Corunha a totalidade da superfície das câmaras municipais das Somozas, Cedeira, Cerdido e Moeche, ademais de uma franja de 5 km limítrofe com as câmaras municipais infestados que afecta parcelas das câmaras municipais de Pontedeume, Monfero, Vilarmaior, Miño, Cee, Camariñas, Dumbría, Fisterra e Vimianzo. Na província de Lugo a zona tampón supõe uma franja de 5 km limítrofe com as câmaras municipais infestados que afecta parcelas das câmaras municipais de Xermade, Muras, Vilalba, Cospeito, Castro de Rei, Pol, Meira, Ribeira de Piquín e A Fonsagrada.».