BDNS (Identif.): 444028.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias, sempre que cumpram as condições e os requisitos estabelecidos nesta resolução:
a) Associações, organizações e entidades sem ânimo de lucro representativas ou relacionadas com o sector florestal.
b) Agrupamentos empresariais inovadores (AEI).
c) Colégios profissionais, quando as acções subvencionáveis se correspondam com o seu objecto e fins sociais, segundo o teor do disposto nos seus estatutos.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto a aprovação das bases reguladoras que regerão a convocação, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a organização de acções formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento e destaquem a importância estratégica da indústria florestal, a competitividade, o desenho e a inovação e o desenvolvimento sustentável, em concordancia com a Estratégia de formação da indústria florestal (código de procedimento IN501A).
2. A finalidade desta resolução é melhorar e reforçar as habilidades profissionais para incrementar a competitividade e o conhecimento em todas as fases da corrente de valor, assim como colaborar com a finalidade das associações do sector. Estas ajudas têm como objectivo estratégico contribuir a uma conscienciação colectiva baseada na percepção da indústria florestal como uma indústria estratégica, inovadora, moderna e reconciliada com o ambiente, favorecendo a participação dos agentes chave na divulgação da utilidade da madeira.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 1 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2019, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a organização de acções formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento, a competitividade e a inovação da indústria florestal da Galiza.
Quarto. Quantia
Estas ajudas financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A4.741A.481.0, código de projecto 2018 00005, com 500.000,00 euros para o ano 2019.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2019
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal