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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 28 de março de 2019 Páx. 16295

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 225/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 225/2016, por instância de María Cristina Suárez Rey contra Fogasa, Keiner, S.L., sobre procedimento ordinário, em que se ditou sentença com data de 26 de fevereiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decisão:

Estima-se a demanda interposta por María Cristina Suárez Rey contra a entidade Keiner, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Keiner, S.L. a abonar a María Cristina Suárez Rey a quantidade de trinta e três mil duzentos cinquenta e oito euros com setenta e nove cêntimo de euro (33.258,79 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Keiner, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 7 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça