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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 28 de março de 2019 Páx. 16293

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 867/2016-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 867/2016, por instância de Adrián Costa Fuentes contra a empresa Stylo Banho e Interiorismo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, em que se ditou sentença com data de 26 de fevereiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Estima-se a demanda interposta por Adrián Costa Fuentes contra a entidade Stylo Banho e Interiorismo, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Condena-se a empresa Stylo Banho e Interiorismo, S.L. a abonar a Adrián Costa Fuentes a quantidade de quatro mil setecentos oitenta e dois euros com setenta e três cêntimo (4.782,73 euros), mas o juro do 10 % anual.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Stylo Banho e Interiorismo, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 7 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça