Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2019 Páx. 17052

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 18 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções aos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil de câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento PR460A).

BDNS (identif.): 447088.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções as AVPC da Galiza legalmente constituídas, sem fins de lucro que, no dia da publicação desta ordem, cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas no Registro de Agrupamentos de Pessoal Voluntário de Protecção Civil ou ter apresentada oficialmente a solicitude de inscrição. Neste caso, a concessão da subvenção fica condicionar à efectiva inscrição, segundo se estabelece no artigo 59 e concordante do Decreto 56/2000, de 3 de março. Esta condição deve cumprir-se, como mais tarde, no último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

b) Ter dependência funcional de uma câmara municipal de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamento de câmaras municipais.

c) Justificar o investimento e a liquidação de subvenções concedidas em anos anteriores, segundo o disposto nos artigos aplicável da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e concordante e do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de tal forma que a não justificação deste investimento e liquidação implica não poder optar às subvenções nos seguintes exercícios.

d) Não ter sido condenados por sentença firme à pena de perda da possibilidade de obter subvenções públicas, estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da comunidade autónoma.

e) Cumprir o disposto no artigo 54 do Decreto 56/2000, de 3 de março, e contratar um seguro de acidentes, assim como de responsabilidade civil.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras que regerão a concessão de subvenções aos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil da Galiza, em diante AVPC, segundo recolhe o artigo 72 do Decreto 56/2000, de 3 de março, e proceder à sua convocação para o ano 2019 em regime de concorrência competitiva.

Com estas ajudas pretende-se colaborar economicamente com as AVPC nas despesas de natureza corrente para possibilitar o seu funcionamento dentro das respectivas câmaras municipais e a colaboração nos planos e programas de protecção civil da Xunta de Galicia.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 18 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções aos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil de câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento PR460A).

Quarto. Montante

Para a consecução do objectivo a que se refere esta ordem, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça destinará até um limite de 340.000  euros, com cargo à partida orçamental 05.25.212A.481.0, código do projecto 2015 00106, correspondentes aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com a Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.

As subvenções poderão ser destinadas a:

1. Equipamento e vestimenta pessoal de uniforme, de acordo com o estabelecido no Decreto 123/2014, de 18 de setembro, pelo que se regula a acreditação, a uniformidade e os distintivos do pessoal voluntário, e a Ordem de 24 de fevereiro de 2015 que o desenvolve.

2. Equipamentos de prevenção e de protecção, sempre que se trate de material fungível (incluído material de caixa de urgências).

3. Despesas ocasionadas durante as actuações levadas a cabo pelo agrupamento em matéria de protecção civil.

4. Despesas ocasionadas pela conservação, manutenção e/ou alugamento da sua base e médios de intervenção, aplicações informáticas e de comunicações, assim como as despesas de comunicação fixos e móveis de voz e dados.

5. Pagamento de seguros do pessoal voluntário de protecção civil ou outro tipo de seguros relacionados com os médios e desenvolvimento do trabalho e das tarefas da AVPC.

6. Despesas ocasionadas pela formação dos seus componentes.

7. Equipamento do material informático e de comunicações, sempre que em ambos os casos se trate de elementos fungíveis.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2019

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça