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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2019 Páx. 17116

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2019 pela que se convocam provas selectivas para o acesso à escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, subgrupo A2, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como pelos Estatutos desta universidade, e em execução do previsto nas resoluções de 30 de setembro de 2016 (DOG de 18 de outubro) de 18 de dezembro de 2017 (DOG de 27 de dezembro) e de 21 de dezembro de 2018 (DOG de 31 de dezembro), pelas que se aprovam as ofertas de emprego público para os anos 2016, 2017 e 2018 (promoção interna), resolve convocar provas selectivas para acesso à escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir 6 vagas na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas da USC, subgrupo A2, 4 pelo turno de promoção interna e 2 pelo turno de acesso livre.

1.2. Os processos de selecção de promoção interna e de acesso livre realizar-se-ão conjuntamente. As vagas vacantes que não se cubram por promoção interna acumular-se-ão às de acesso livre.

1.3. As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos dois turnos de acesso.

1.4. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.

1.5. O sistema de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.7. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.8. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para ser admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até a data de tomada de posse, os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum estado membro da União Europeia ou país estrangeiro nos termos previstos no artigo 57 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o Texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público.

b) Ter factos os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse de título universitária oficial de grau, engenharia técnica, diplomatura universitária, arquitectura técnica ou equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da escala à qual se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

f) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no ponto 3.8.2 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

2.2. As pessoas aspirantes que concorram às provas pelo turno de promoção interna deverão possuir, ademais, os seguintes requisitos:

a) Pertencer como pessoal funcionário de carreira à escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, em serviço activo, com destino definitivo ou em adscrição provisória na USC.

b) Ter prestados serviços efectivos durante ao menos dois anos, como funcionário/a da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1.

3. Solicitudes.

3.1. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá fazê-lo constar na solicitude, que se ajustará ao modelo oficial publicado como anexo IV desta convocação, no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

A solicitude estará à disposição das pessoas interessadas na página web: http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

As pessoas aspirantes deverão fazer constar na sua solicitude a turno pela que se inscrevem, livre ou promoção interna, segundo corresponda.

3.2. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Fotocópia do DNI ou do passaporte.

– Original ou fotocópia compulsado do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou do certificar de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

– Comprovativo bancário do pagamento das taxas por direitos de exame ou, de ser o caso, documentação que acredite a sua exenção.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– De conformidade com o disposto na base 6.5 da convocação, as pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano, juntarão, para tal efeito, fotocópia compulsado do diploma de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas, e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.5.

Os antigos diplomas de espanhol nos seus níveis, intermédio e superior serão equivalentes, para todos os efeitos, aos diplomas previstos no Real decreto 264/2008, nos seguintes termos:

a) O diploma de espanhol (nível intermédio) será equivalente ao diploma de espanhol (nível B2).

b) O diploma de espanhol (nível superior) será equivalente ao diploma de espanhol (nível C2).

3.3. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso será achegada no momento de apresentar a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

3.3.1. Certificado acreditador dos serviços prestados, em que conste a escala e categoria e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

3.3.2. O certificado acreditador indicado no ponto anterior, expedir-se-á de ofício e acrescentará à solicitude para as pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC.

3.4. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.5. Em qualquer momento, a universidade poderá requerer das pessoas aspirantes, os originais ou cópias devidamente compulsar dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.6. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com um grau de deficiência igual ou superior o 33 % indicarão na sua solicitude as necessidades de adaptações específicas e o seu motivo.

3.7. A apresentação de solicitudes e da documentação indicada nos pontos anteriores fará no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, situada na Reitoría (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela), no Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros (avenida Bernardino Pardo Ouro, Polígono de Fingoi 27002 Lugo), no registro electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm ou nas restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As solicitudes subscritas no estrangeiro poderão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

3.8. Os direitos de exame serão de 35,78 €, que se ingressarão na conta de Abanca «oposições» número: ÉS07 2080 0388 2031 1000 0646.

Em nenhum caso a apresentação e pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.

3.8.1. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.8.2. Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e também as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação do grau de deficiência e/ou do carné de família numerosa, segundo corresponda.

Também se aplicará uma bonificação do 50 % da taxa à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação no DOG, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Os certificados relativos à condição de candidata de emprego, assim como o de não perceber prestação ou subsídio por desemprego serão expedidos pelo Serviço Público de Emprego com os requisitos assinalados no parágrafo anterior e apresentarão com a solicitude de participação nas provas selectivas.

3.8.3. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal cualificador.

5.1. O tribunal cualificador destas provas é o que figura como anexo III desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão de serviço.

O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.2. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.3. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir e notificar-lho-ão ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A presidenta solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram alguma das circunstâncias antes citadas.

5.4. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir a quem tenha perdida a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.3.

5.5. Depois da convocação da presidenta, constituir-se-á o tribunal, com a assistência da maioria absoluta dos seus membros, titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.6. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a presença da maioria absoluta dos seus membros, titulares ou suplentes.

5.7. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.8. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverá possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outras/os funcionárias/os para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.9. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o ponto 3.6 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.10. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.11. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superaram as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produza renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam às pessoas propostas, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra Q de conformidade com o estabelecido na Resolução 24 de janeiro de 2019 da Conselharia de Fazenda.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando à comunicação, o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuar-se-á nos locais onde se realizara o primeiro deles assim como na reitoría da universidade, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, ou por qualquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação com uma antelação de, ao menos, vinte e quatro horas à assinalada para o seu início.

6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. Pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro (BOE de 8 de novembro), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem mediante fotocópia compulsado estar em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) e as pessoas estrangeiras nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol. De não achegarem esta documentação, não poderão ser declaradas exentas, e deverão, em consequência, realizar a prova descrita anteriormente.

6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tiver conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra a exclusão da pessoa aspirante, poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública no lugar ou lugares da sua celebração, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes, pelo turno de promoção interna e de acesso livre, que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida e com a identificação de o/a aspirante conforme o estabelecido na disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de 3 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte à realização de cada exercício, para apresentar reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de 7 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A publicação indicada no ponto anterior irá acompanhada da qualificação final do processo selectivo realizada de acordo com o previsto no anexo I desta convocação, e da proposta provisória das pessoas que superaram o processo selectivo. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação.

7.6. O tribunal publicará, pelo turno de acesso que corresponda, a proposta de nomeação a favor das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto no número 5.11 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html e no tabuleiro de anúncios da reitoría.

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de 20 dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se fizesse pública a relação definitiva de pessoas aprovadas na reitoría da universidade, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar no Serviço de Planeamento e Programação de PÁS (Casa da Balconada, Rua Nova 6, Santiago de Compostela) a seguinte documentação, para realizar a nomeação no Diário Oficial da Galiza de pessoal funcionário de carreira da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas:

a) Fotocópia compulsado do DNI ou documento que acredite a sua nacionalidade.

b) Fotocópia compulsado do título exixir.

c) Declaração jurada de não terem sido separadas mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública e de não encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas, nem realizar actividade ou actividades sujeitas a incompatibilidades. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

d) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem, dentro do prazo fixado, e salvo o caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeada/o funcionária/o de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação destino.

9.1. As pessoas seleccionadas deverão solicitar, por ordem de preferência, as vagas vacantes que previamente se lhe ofereçam.

9.2. As pessoas seleccionadas pelo turno de promoção interna terão preferência para a eleição de largo sobre as do turno de acesso livre

9.3. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com a pontuação final obtida.

9.4. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se-lhe um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Nomeação de pessoal funcionário de carreira.

10.1. A tomada de posse das pessoas seleccionadas efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza.

11. Listagens de espera.

11.1. Elaborar-se-ão listagens de espera, tanto para promoção interna como para acesso livre, com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição, diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.

12. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação das vagas: escala axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam para os turnos de promoção interna e de acesso livre, excepto as exenções previstas na descrição do primeiro e de conformidade com as especificações que se indicam para a realização do segundo exercício.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quinto, que será obrigatório e não eliminatorio.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou com outro documento que, a julgamento do tribunal, permita acreditar fidedignamente a sua identidade.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente, junto com a solicitude, estar em posse do certificar Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhe facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício:

Para aspirantes do turno de acesso livre:

Consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de 120 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, baseadas no contido do programa, com 4 respostas alternativas, das cales só uma será a correcta.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 120 minutos.

Para aspirantes do turno de promoção interna:

Consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, baseadas na parte específica do programa, com 4 respostas alternativas, das cales só uma será a correcta.

O tempo máximo para a sua realização será de 90 minutos.

Este segundo exercício qualificar-se-á de 0 a 15 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de 7,5 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir a pontuação mínima. Cada pergunta respondida incorrectamente detraerá ¼ de pergunta respondida correctamente.

Terceiro exercício: consistirá em desenvolver por escrito dois (2) temas a eleger entre quatro (4), obtidos mediante sorteio pelo tribunal dentre os que formam a parte específica do programa.

Para a realização do exercício escrito as/os aspirantes disporão de duas horas.

Posteriormente, o tribunal convocará as/os aspirantes para lerem o exercício em sessão pública quem o qualificará valorando os conhecimentos, a capacidade de síntese, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade de expressão escrita, assim como a sua forma de apresentação e exposição. Finalizada a intervenção, o tribunal poderá dialogar com o/com a opositor/a durante um período máximo de 10 minutos, sobre aspectos dos temas desenvolvidos.

Este exercício qualificar-se-á com um máximo de 25 pontos e será necessário obter um mínimo de 12,5 pontos para superá-lo. Cada tema qualificar-se-á com um máximo de 12,5 pontos e será necessário obter em cada tema, um mínimo de 6,25 pontos.

Quarto exercício: constará de duas partes:

1ª parte. Consistirá na realização de assentos bibliográficos de três documentos modernos em quaisquer suporte e em qualquer língua viva ocidental que se realizará de acordo com as vigentes regras de catalogação em formato MARC21. Utilizar-se-ão qualquer das listas de encabeçamentos de matéria existentes indicando o/a opositor/a a lista empregada, e a CDU.

Os/as opositores/as trabalharão sobre fotocópias, e poderão consultar os originais na mesa do tribunal.

Para realizar esta primeira parte do exercício, as pessoas aspirantes disporão de duas horas.

2ª parte. Consistirá na resolução de um suposto prático, de carácter técnico, para eleger entre dois propostos pelo tribunal relacionados com o programa da convocação. Valorar-se-á, ademais da correcta resolução dos supostos, a facilidade e correcção da expressão escrita, o rigor analítico, a sistemática e claridade de ideias. O tempo máximo para a realização desta segunda parte será de noventa minutos.

A valoração é de 0 a 25 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 12,5 pontos. Em cada parte deverá atingir-se no mínimo 6,25 pontos para poder superar o exercício.

Quinto exercício: obrigatório e não eliminatorio.

Consistirá na tradução por escrito, sem dicionário, para o castelhano ou galego de um documento relacionado com o temario da convocação redigido numa das seguintes línguas comunitárias: inglês, francês, alemão, italiano ou português. As pessoas aspirantes deverão fazer constar na epígrafe correspondente da solicitude o idioma eleito.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de uma hora e a sua valoração será de 0 a 5 pontos.

II. Fase de concurso: consistirá na valoração às pessoas aspirantes que superem a fase de oposição, dos seguintes méritos referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes:

Turno de promoção interna: máximo 30 pontos.

a) Antigüidade: máximo 9 pontos.

– Por cada ano completo de serviços prestados: 0,65 pontos.

– Por cada mês completo de serviços prestados que reste: 0,054 pontos.

b) Nível de complemento de destino: máximo 20 pontos.

Valorar-se-á o nível de complemento de destino correspondente ao posto de trabalho que se desempenhe com carácter definitivo na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, de acordo com a seguinte pontuação:

Nível complemento destino

Pontos

21

20

20

19

19

18

18

17

17

16

No caso de não ter posto definitivo, pontuar o grau pessoal consolidado, e não tendo grau consolidado, atender-se-á ao mínimo correspondente à escala a que pertença a pessoa funcionária.

c) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes: máximo 1 ponto.

– Licença por maternidade: 0,2 pontos/licença.

– Permissão de paternidade: 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada do artigo 106 da Lei de emprego público da Galiza: 0,2 pontos. Para estes efeitos, só se computará uma redução por ano.

– Excedencia para o cuidado de filhas, filhos e familiares: 0,04 pontos/mês.

Turno de acesso livre: máximo 30 pontos.

Valorar-se-ão os serviços prestados da seguinte forma:

– Na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas da USC: 0,150 pontos por mês.

– Na categoria de diplomado ou técnico de grau médio de informação da USC realizando funções da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas: 0,150 pontos por mês.

– Noutras administrações públicas em corpos ou escalas que tenham atribuídas as mesmas funções que as da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas da USC: 0,050 pontos por mês.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida no anexo I.

Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da pessoa aspirante que obtivesse uma maior pontuação na fase de oposição, e se isto não fosse suficiente, pela maior pontuação obtida no quarto exercício, no terceiro exercício e na fase de concurso, por esta ordem até que se resolva o empate.

Para a valoração da experiência acreditada noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam serão resolvidas por uma comissão composta por duas pessoas em representação da gerência e duas pela junta de pessoal. Esta comissão intervirá o pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas nos corpos ou escalas em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação das vagas: escala de axudantes de arquivos, bibliotecas
e museus, especialidade bibliotecas.

Programa

I. Parte geral.

1. A Constituição espanhola de 1978. Os princípios constitucionais. Os direitos fundamentais da Constituição espanhola. Direitos e deveres dos cidadãos. Garantias e tutela dos direitos e liberdades.

2. O procedimento administrativo: conceito e fases. Notificação e eficácia dos actos administrativos. O acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos: regime jurídico da administração electrónica. Identificação dos cidadãos. Documentos electrónicos e arquivos electrónicos.

3. Texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público. Direitos e deveres. Aquisição e perda da relação de serviço. Provisão de postos de trabalho. Situações administrativas. Regime disciplinario. A Lei de emprego público da Galiza.

4. Conceito de autonomia universitária. A Lei orgânica de universidades (LOU): estrutura e governo nas universidades. Peculiaridades do regime jurídico do professorado universitário.

5. O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo a protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais e à livre circulação destes dados. A Lei orgânica de protecção de dados pessoais e de garantia dos direitos digitais: princípios de protecção de dados. Direitos das pessoas. Responsáveis e encarregados do tratamento. Delegado de protecção de dados. Autoridades de protecção de dados. Vulneração da normativa de protecção de dados. Garantia dos direitos digitais.

6. Competências estatais e autonómicas em matéria de bibliotecas. A legislação de património histórico: bibliográfico e documentário. A legislação estatal e autonómica em matéria de bibliotecas.

7. Os estatutos da USC. Estrutura e órgãos. A comunidade universitária. O serviço universitário de biblioteca.

8. Legislação em matéria de propriedade intelectual e a sua aplicação no âmbito documentário e bibliotecário. Os direitos de autor na contorna digital. Tipos de licenças.

9. A investigação e inovação impulsionada desde a União Europeia: estrutura geral, mecanismos de participação e modalidades de financiamento. A Lei da ciência, a tecnologia e a inovação: objecto e objectivos gerais. A investigação, desenvolvimento e inovação na USC: normativa e organização.

II. Parte específica.

1. A biblioteca universitária: conceito e evolução. O seu contributo à aprendizagem, investigação e inovação na Universidade. Impacto e valor social das bibliotecas universitárias. Situação actual em Espanha e Galiza.

2. A Biblioteca Universitária de Santiago de Compostela: normativa e organização actual.

3. O novo rol do bibliotecário: habilidades, perfis e competências como administrador da informação e da documentação.

4. Conceito de comunicação científica. Evolução e tendências. Situação actual da edição científico-técnica. Principais tipos de publicações científicas.

5. A produção científica nas universidades. Critérios para a avaliação da carreira científica dos investigadores.

6. O movimento de acesso aberto: situação actual e perspectivas de futuro. Repositorios institucionais. Minerva: repositorio institucional da Universidade de Santiago de Compostela.

7. Desenvolvimento e gestão das colecções impressas. Critérios, fontes e métodos para a sua formação, manutenção e avaliação. Sistemas de organização e armazenamento. Estado actual da indústria editorial. As editoras universitárias.

8. A colecção electrónica: selecção, contratação, modelos de comercialização, licenças de uso e avaliação. Impacto e transformação dos serviços bibliotecários. Estado actual do comprado.

9. Planeamento, organização espacial e equipamentos de bibliotecas universitárias. Novos espaços para novos serviços.

10. Preservação e conservação de materiais bibliográficos e documentários. A preservação de materiais electrónicos.

11. A biblioteca digital. Selecção de documentos. Técnicas, procedimentos e standard da digitalização. Normativa nacional e internacional.

12. Automatização das actividades e serviços bibliotecários. Os sistemas integrados de gestão de bibliotecas (SIXB) e as plataformas de serviços bibliotecários. Panorama dos SIXB nas bibliotecas universitárias em Espanha.

13. O processo técnico e a sua normalização. Tendências actuais na catalogação: normas descritivas (ISBD, Regras de catalogação espanholas, FRBR e RDA); gestão dos pontos de acesso (FRAD e FRASAD); formatos de codificación (Formato Marc 21).

14. Os metadado. Principais modelos de metadado: Dublin, Core, METS, PREMIS. A sua aplicação nas bibliotecas universitárias.

15. Os catálogos das bibliotecas: conceito e evolução. Do web Opac às ferramentas de descoberta (Discovery). Os catálogos colectivos. Principais catálogos colectivos em Espanha e Galiza.

16. Os serviços a utentes nas bibliotecas universitárias e a sua organização nas contornas pressencial e virtuais.

17. Da alfabetização informacional à competência digital (Digcomp): conceitos, aplicação e avaliação. Novas metodoloxías docentes e elearning aplicadas em bibliotecas. O programa de formação em competências informacionais da BUSC.

18. Serviços de acesso aos documentos. O empréstimo e o presta-mo interbibliotecario. As plataformas de empréstimo de livros electrónicos. Os estudos de satisfacção dos utentes.

19. Serviços de apoio aos investigadores e a gestão da investigação: recompilação, acreditação e avaliação científica do pessoal docente e investigador. Recursos de informação para a acreditação e avaliação científica. Agências de qualidade e índice de citas.

20. Sistemas de gestão de conteúdos. Portais web, intranets. Acessibilidade, usabilidade e standard.

21. Márketing em bibliotecas universitárias. Ferramentas de gestão e canais de comunicação. Redes sociais.

22. Recursos de informação de carácter geral. Recursos de informação em ciências sociais e humanidades.

23. Recursos de informação em ciência e tecnologia. Recursos de informação em ciências da saúde.

24. A Cooperação bibliotecária no âmbito universitário. Tendências actuais, com especial referência a Espanha e Galiza. REBIUN. O Consórcio de Bibliotecas Universitárias da Galiza (BuGalicia).

25. Avaliação das bibliotecas universitárias. Principais indicadores para a medição dos seus serviços. Modelos de acreditação de qualidade.

26. A documentação. Conceito de documento e tipoloxía documentário. Análise documentário. Linguagens documentários: encabeçamentos de matérias e tesauros. Sistemas de classificação bibliográfica.

27. Bibliometría. Conceito e função. Aplicações à gestão bibliotecária.

28. O livro e as bibliotecas até a invenção da imprenta.

29. O livro e as bibliotecas desde a invenção da imprenta até o século XVIII, incluído.

30. O livro e as bibliotecas desde o século XIX até a actualidade.

31. A ilustração e a encadernação do livro: evolução histórica.

32. História das bibliotecas universitárias. História da Biblioteca Universitária de Santiago de Compostela.

Nota: as referências normativas deste temario podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame, caso em que se perceberão referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação das vagas: escala de axudantes de arquivos, bibliotecas
e museus, especialidade bibliotecas

Tribunal titular:

Presidenta:

– María Isabel Casal Reyes, funcionária de carreira da USC.

Vogais:

– Marie-Pierre Bouyssou Poincheval, funcionária de carreira da USC.

– Isabel Sempere Serrano, funcionária de carreira da USC.

– Francisco Javier Redondo Abal, funcionário de carreira da USC.

Secretário:

– Jesús Juan Lamas Alvariño, funcionário de carreira da USC.

Tribunal suplente:

Presidenta:

– Paloma Castro Rey, funcionária de carreira da USC.

Vogais:

– José Rodríguez Dopazo, funcionário de carreira da USC.

– Cristal Martínez Pousa, funcionária de carreira da USC.

– Francisco Javier Villar Teijeiro, funcionário de carreira da USC.

Secretário:

– José Delfín Pérez González, funcionário de carreira da USC.

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