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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2019 Páx. 17140

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2889/2018-GA).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2889/2018-GA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1224/2013 Julgado do Social número 4 da Corunha

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 2889/2018 desta sala, seguido por instância de Josefa Além Núñez contra Fogasa, a empresa Galiza Saudai, S.L., Francisco Javier Castro López, a Câmara municipal de Arteixo (A Corunha), as empresas OHL Servicios-Ingesan, S.A. e Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A., a administração concursal Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo), Jaime Juncal Iglesias e Jesús Iglesias Lira, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Estimamos em parte o recurso de suplicação interposto por Josefa Além Núñez face à Sentença de 2 de outubro de 2017, do Julgado do Social número 4 da Corunha, ditada nos autos número 1224/2013, tudo isto com as seguintes pronunciações:

1º. Revogamos a pronunciação absolutorio na instância a respeito da Câmara municipal de Arteixo, estimando em parte a demanda interposta contra ele, e declaramos a sua responsabilidade solidária em relação com a condenação realizada na instância até o importe de 3.908,02 euros, mais os juros do artigo 29.3 do ET.

2º. Mantém-se o resto de pronunciações de condenação e absolutorios realizados na instância.

3º. Sem custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Galiza Saudai, S.L. e a Francisco Javier Castro López, Jaime Juncal Iglesias e Jesús Iglesias Lira, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça