Eu, Dores Rolle Insua, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Muros, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edito se lhe notifica em forma a Daniel David Oijman Rapaport, em paradeiro desconhecido, a sentença de 18 de dezembro de 2018, cuja parte dispositiva se transcribe a seguir:
«Resolução:
Devo estimar e estimo a demanda interposta por María Dores Pérez Tajes, representada pelo procurador dos tribunais Pedro Antonio Fernández Lestón, e acordo a disolução do casal formado por María Dores Pérez Tajes e Daniel David Oijman Rapaport, com revogação dos consentimentos e poderes que quaisquer dos cónxuxes outorgasse a favor do outro, cessando a presunção de convivência conjugal.
Tudo isto com condenação em custas à parte demandado.
Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal, com indicação de que não é firme e contra ela cabe recurso de apelação.
Em canto seja firme esta resolução, deverá remeter-se testemunho ao Registro Civil onde figure inscrito o casal».
Para que sirva de notificação em forma a Daniel David Oijman Rapaport, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito.
Muros, 19 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça