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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 3 de abril de 2019 Páx. 17142

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Muros

EDITO (79/2018).

Eu, Dores Rolle Insua, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Muros, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edito se lhe notifica em forma a Daniel David Oijman Rapaport, em paradeiro desconhecido, a sentença de 18 de dezembro de 2018, cuja parte dispositiva se transcribe a seguir:

«Resolução:

Devo estimar e estimo a demanda interposta por María Dores Pérez Tajes, representada pelo procurador dos tribunais Pedro Antonio Fernández Lestón, e acordo a disolução do casal formado por María Dores Pérez Tajes e Daniel David Oijman Rapaport, com revogação dos consentimentos e poderes que quaisquer dos cónxuxes outorgasse a favor do outro, cessando a presunção de convivência conjugal.

Tudo isto com condenação em custas à parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal, com indicação de que não é firme e contra ela cabe recurso de apelação.

Em canto seja firme esta resolução, deverá remeter-se testemunho ao Registro Civil onde figure inscrito o casal».

Para que sirva de notificação em forma a Daniel David Oijman Rapaport, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito.

Muros, 19 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça