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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 4 de abril de 2019 Páx. 17240

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 27 de março de 2019, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula e se convoca para o ano 2019 o programa de ajudas para a participação no programa Aventura-te com Galiza, dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior (código de procedimento PR930B).

BDNS (Identif.): 447401.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Jovens e jovens que tenham a sua residência habitual fora da Galiza, nados na Galiza ou que sejam descendentes de pessoas emigrantes galegas. As pessoas participantes deverão ter, o 30 de julho de 2019, uma idade compreendida entre os 15 e os 17 anos.

Segundo. Objecto

Regular as ajudas correspondentes ao programa Aventura-te com Galiza para o ano 2019, que tem por finalidade facilitar-lhe à mocidade da Galiza exterior o contacto com a realidade galega e o encontro com os seus familiares.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 27 de março de 2019, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula e se convoca para o ano 2019 o programa de ajudas para a participação no programa Aventura-te com Galiza, dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior (código de procedimento PR930B).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 10.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.226.07.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2019

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração