De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dá-se publicidade à parte substantivo dos acordos da comissão provincial de 15 de março de 2019.
Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas identificadas no anexo da presente resolução.
Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, conforme o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e as justificações que considerem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, situada na rua Câmara municipal, 13, 32002 Ourense (988 38 66 51/52).
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará a resolução que determine a procedência do reintegro e a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.
Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em cualquera banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, dar-se-á assim por concluído o expediente.
Ourense, 15 de março 2019
Mª Luz Fernández Quintas
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Convocação general
Interessado:
NIF: 45162353J.
Montante: 731,62 €.
Curso: 2014/15.
Causa 1.10. Não ter superado o 50 % das matérias ou créditos matriculados.
Interessado:
NIF: 34631933M.
Montante: 2.257,77 €.
Curso: 2014/15.
Causa 1.10. Não ter superado o 50 % das matérias ou créditos matriculados.
Interessado:
NIF: 48112850R.
Montante: 3.689,04 €.
Curso: 2014/15.
Causa 1.10. Não ter superado o 50 % das matérias ou créditos matriculados.