Mediante Resolução de 25 de setembro de 2018, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 201, de 22 de outubro), convocou-se a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, de postos de supervisão de unidade no Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra (área sanitária de Pontevedra e O Salnés).
O 31 de janeiro de 2019 teve lugar o acto público de defesa do currículo profissional e do projecto técnico apresentado. Nele, a Comissão de Avaliação acordou pontuar este com 29,33 pontos, pelo que não atingiria a pontuação mínima estabelecida na base 1.2 e propõem-se que se declare deserta a convocação.
Por erro, na Resolução de 27 de fevereiro de 2019, acordou-se adjudicar o posto à candidata apresentada, quando deveria declarasse deserta a convocação. Portanto, deve modificar-se a dita resolução.
Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março), e a Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo da Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG núm. 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), esta gerência
RESOLVE:
Declarar deserto o posto de supervisão da Unidade de Medicina Interna III no Hospital Provincial, área sanitária de Pontevedra e O Salnés.
Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artículos 121 e 122 da Ley 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Pontevedra, 20 de março de 2019
José Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés