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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2019 Páx. 18271

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 4294/2018 BPB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 4294/2018.

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 490/2018 Julgado do Social número 4 da Corunha.

Recorrente: María Isabel Bueno Peiteado.

Advogado: Fernando José Méndez Sanjurjo.

Recorrida: María Lourdes Hernaiz Fernández.

Advogado: Lorenzo José Rubio Sánchez dele Valle.

Recorridos: Restaurante Casa Basca, S.L., r/ Capitão Troncoso, 10, A Corunha.

Recorrido: herança xacente de Carlos Llamosas Fernández, r/ Capitão Troncoso, 10, A Corunha.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça, Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4294/2018 desta secção, seguido por instância de María Isabel Bueno Peiteado contra María Lourdes Hernaiz Fernández, herança xacente de Carlos Llamosas Fernández, Restaurante Casa Basca, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos:

Que com estimação do recurso que foi interposto por María Isabel Bueno Peiteado revogamos em parte a sentença que com data 6 de setembro de 2018 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos da Corunha, e acolhendo a demanda fixamos a indemnização pela extinção em cinco mil novecentos sessenta e quatro euros e oito cêntimo (5.964,08 €), mantendo-se o resto de pronunciamientos.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Restaurante Casa Basca, S.L. e herança xacente de Carlos Llamosas Fernández, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça