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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2019 Páx. 18616

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 9 de abril de 2019 pela que se notifica a resolução de procedimento para a declaração de abandono de um buque plataforma flotante depositado na explanada de varada do porto de Rianxo.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Servimar Inova, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Resolução de 19 de novembro de 2018, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que declara em situação de abandono o buque que se cita, depositado no porto de Rianxo, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se o buque plataforma flotante depositado sem actividade nem manutenção nenhum na zona de varada do porto de Rianxo, e sem abonar taxas desde há uns três anos, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG nº 236, de 14 de dezembro), de Portos da Galiza, uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011 (DOG nº 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque, e de resultar esta fallida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación serão por conta costa do proprietário.

A presente resolução emite-a o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2019

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza