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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2019 Páx. 18407

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 31 de dezembro de 2018, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2019.

Advertido um erro no texto da citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 21, de 30 de janeiro de 2019, é preciso efectuar a seguinte correcção:

Na página 5682, onde diz:

«3. A documentação indicada achegar-se-á consonte a seguinte periodización:

Período justificação

Documentação

Data limite apresentação

1ª justificação: mensualidades de julho a outubro de 2019, ambos os meses incluídos

A documentação indicada nas epígrafes a), b), d), e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo

15 de dezembro de 2019»

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos pertencentes aos complementos por pessoa contratada, destinado a cada uma das entidades beneficiárias, correspondente ao primeiro ano de contrato e aos contratos que com efeito se enviassem com anterioridade a esta data

Deve dizer:

«3. A documentação indicada achegar-se-á consonte a seguinte periodización:

Período de justificação

Documentação

Data limite de apresentação

1ª justificação: desde o começo dos contratos até outubro de 2019, este incluído

A documentação indicada nas epígrafes a), b), d), e), f), g), h) do ponto 2 deste artigo.

15 de dezembro de 2019»

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos pertencentes aos complementos por pessoa contratada, destinado a cada uma das entidades beneficiárias, correspondente ao primeiro ano de contrato e aos contratos que com efeito se enviassem com anterioridade a esta data.