De acordo com o estabelecido na disposição adicional segunda do Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos da polícia local, vixilantes autárquicas e auxiliares de polícia local, modificado pelo Decreto 20/2019, de 28 de fevereiro, e tendo em conta as particularidades próprias do processo de selecção na categoria de polícia, junto com os requisitos que as entidades locais têm que cumprir para poderem delegar a convocação das ditas vagas, e ademais a publicação e entrada em vigor do Real decreto 1449/2018, de 14 de dezembro, pelo que se estabelece o coeficiente redutor da idade de reforma a favor dos polícias locais que integram a Administração local, fez com que nesta data chegassem pedidos de várias câmaras municipais em que se solicitava a adesão ao convénio e/ou a delegação de vagas para a inclusão na convocação deste ano, e tendo em conta o estabelecido na dita disposição adicional segunda do Decreto 115/2017, considerando que existem causas suficientes e justificadas e que, ademais, a convocação ainda não foi publicada,
Em uso das faculdades que tenho atribuídas
DISPONHO:
Conceder um prazo adicional, até o dia 17 de abril de 2019, para comunicar as vagas correspondentes a escala básica, categoria de polícia dos corpos da polícia local das câmaras municipais galegas que assinaram convénio da assunção e desenvolvimento dos processos selectivos desta categoria.
A Estrada, 5 de abril de 2019
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública