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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 19107

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 1 de abril de 2019 pela que se notifica acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento número 12 do porto de Caión.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a José Antonio Sánchez Casas com DNI ****2093, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento para armadores número 12 do porto de Caión, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.

O expediente tramita-se por encontrar-se extinta a autorização e não ser factible a sua renovação pela falha de concorrência dos requisitos exixibles, incluídas as dívidas existentes.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O local deverá de ser abandonado num prazo máximo de dez (10) dias contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves do encerramento exterior ao pessoal de Portos da Galiza.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o que poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinente.

De ser preciso o desafiuzamento será executado com o auxílio das forças e corpos de segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2019

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza