Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.
Domicílio social: parque empresarial As Charnecas, rua Ramón María Aller Ulloa, nº 9, 27003 Lugo.
Denominação: LMTS Burela 2, novo CT Solvia e RBTS para dar subministração a edifício na rua Beiramar.
Situação: câmara municipal de Burela.
Características técnicas:
– LMT soterrada com origem num empalme realizado numa arqueta existente situada diante do CT Castelao 26, entra e sai no CT Solvia (projectado) e remata numa cela existente do CT Castelao, com um comprimento de 250 metros em motorista RHZ1-240.
– CT não prefabricado Solvia, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência instalada de 400 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.
– Linha soterrada de baixa tensão com origem no quadro de baixa tensão do CT Solvia e final nas CXP do edifício que se vai electrificar, formada por dois circuitos com um comprimento de 10 metros em motorista tipo RV-150 e RV-240.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, tendo em conta a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza e as competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empleo e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 2 de abril de 2019
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo