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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 19114

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vedra

ANÚNCIO para requerimiento de trabalhos de gestão de biomassa em várias parcelas.

Tentada a notificação sem que fosse possível realizá-la, e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se uma listagem de pessoas proprietárias de parcelas situadas em Vedra (A Corunha) e que actualmente têm aberto um expediente por não cumprimento da normativa em prevenção de incêndios.

– Parcela com referência catastral 15090A001003340000SX, situada em Paradela (São Xián de Sales), propriedade de herdeiros de José Constenla Picón.

– Parcela com referência catastral 15090D502001230000HE, situada em Trasariz de Arriba (Vedra), propriedade de herdeiros de Juan Guillermo Iglesias Segade.

– Parcela com referência catastral 001101400NH44A0001WE, situada na Torre (São Xián de Sales), propriedade de herdeiros de José Gerpe Oreiro.

– Parcela com referência catastral 15090A003008940000SD, situada na Torre (São Xián de Sales), propriedade de herdeiros de José Gerpe Oreiro.

– Parcela com referência catastral 15090A503000370000AZ, situada em Pousada de Arriba (Vedra), propriedade de Alfonso Furelos García.

– Parcela com referência catastral 15090A506005450000AH, situada em São Pedro de Sarandón, propriedade de herdeiros de José Camilo Fernández Barros.

Visto o não cumprimento das obrigações recolhidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e as suas posteriores modificações, requerem-se as citadas pessoas proprietárias para que no prazo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, executem os trabalhos de gestão da biomassa existente nas parcelas assinaladas e retirem as espécies arbóreas recolhidas na D.A.III da Lei de prevenção de incêndios (pinheiro, eucalipto) que se encontrem a menos de 50 metros das edificações mais cercanas ou, se é o caso, do solo de núcleo rural.

Além disso, adverte-se-lhes que, no caso de não cumprirem com o ordenado, a Câmara municipal de Vedra poderá levar a cabo a execução forzosa mediante coimas coercitivas, sem prejuízo da remissão do expediente à Administração competente para a iniciação do correspondente procedimento sancionador. Além disso, a Administração autárquica poderá realizar a execução subsidiária sem mais trâmites, e as pessoas proprietárias estarão obrigadas a facilitar o acesso para a realização dos trabalhos e ao pagamento da liquidação pelos custos ocasionados.

No caso de realizar os trabalhos no prazo estipulado, as pessoas titulares da parcela deverão contactar com esta Administração para informar da sua finalização.

Vedra, 26 de março de 2019

Carlos Martínez Carrillo
Presidente da Câmara