A Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Mocidade, Participação e Voluntariado, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à mocidade no âmbito do ocio e o tempo livre.
Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, a Conselharia de Política Social inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da mocidade em actividades deste tipo, e para isso convoca, mais uma vez, a Campanha de Verão.
Mediante a oferece da supracitada campanha, a Conselharia de Política Social oferece a possibilidade de que a mocidade empregue o seu tempo livre de Verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital, ademais de oferecer a possibilidade de conhecer outros territórios da geografia nacional através das actividades que se realizam noutras comunidades autónomas de Espanha.
Além disso, a Conselharia de Política Social, em aplicação do princípio de transversalidade das políticas em matéria de deficiência, considera pertinente que, ademais das actuações específicas dirigidas às pessoas com deficiência, se tenham em conta as necessidades e demandas destas pessoas nas políticas e linhas de acção de carácter geral em qualquer dos âmbitos de actuação pública, como é o âmbito de actuação das políticas dirigidas à mocidade galega.
Neste sentido, é preciso também assinalar que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que entrou em vigor o 3 de maio de 2008, reconhece no seu artigo 30 o direito das pessoas com deficiência a participar, em igualdade de condições com as demais pessoas, nas actividades recreativas e de lazer e tempo livre. Além disso, o artigo 7 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, versa exclusivamente sobre o direito à igualdade das pessoas com deficiência.
Com base nestes critérios, a Conselharia de Política Social, através da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência e da Direcção-Geral de Mocidade, Participação e Voluntariado, acorda integrar na presente convocação as necessidades da mocidade galega na ocupação do seu tempo de lazer, de maneira que os/as jovens/as galegos/as com deficiência, em função das limitações que apresentem, possam ter a oportunidade de decidir sobre a modalidade de participação a que desejam optar: pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas de inclusão. Deste modo pretende-se que a inclusão social das pessoas jovens com deficiência seja uma realidade ao tempo que se favoreça a interacção e a convivência entre toda a mocidade.
Por tudo isto,
RESOLVO:
Artigo 1. Objecto
1. Para facilitar que a mocidade galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade, a Conselharia de Política Social oferta a programação de actividades para o ano 2019 que se detalha no anexo I (códigos de procedimento: BS303A, BS303F, BS303G, BS303H).
As diferentes actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo em diferentes turnos durante os meses de julho, agosto e setembro.
2. A informação sobre a convocação desta campanha, assim como de cada actividade e instalação juvenil onde se desenvolverá, encontrar-se-á detalhada na página web http://juventude.junta.és/
Artigo 2. Serviços oferecidos
1. A participação na oferta da Campanha de Verão 2019 realizar-se-á mediante inscrição individual ou múltipla (para os supostos de dois/duas, três ou quatro irmãos/às).
2. As pessoas participantes disporão dos seguintes serviços:
a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial, que possibilite a participação de o/a jovem/a.
b) Alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.
c) Manutenção em regime de pensão completa.
d) O material necessário para a actividade.
e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso. Além disso, e para o caso das pessoas com necessidades especiais que por razão da sua deficiência precisem apoio, dispor-se-á de pessoal que conte com formação e experiência para atender as suas necessidades.
f) Atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.
g) O transporte desde Santiago de Compostela, ou lugar que se assinale como ponto de saída, até o lugar de destino, assim como o retorno até Santiago de Compostela, nas actividades desenvolvidas noutras comunidades autónomas.
3. A incorporação e a recolhida das pessoas participantes nos campamentos e albergues da Galiza será por conta da pessoa interessada.
A incorporação terá lugar o dia de início do turno correspondente entre as 11.00 e as 12.30 horas. A recolhida terá lugar o último dia do turno entre as 16.00 e as 18.00 horas.
Quando a incorporação aos campamentos e albergues tenha lugar fora da Galiza, será por conta da pessoa interessada a deslocação desde o seu domicílio até Santiago de Compostela, ou o lugar que se assinale como ponto de saída, tanto o dia de ida para a actividade como o dia de chegada desta.
No suposto de abandono da actividade ou expulsión da pessoa participante, será responsabilidade dos progenitores ou pessoas titoras legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que se ocasionem.
Artigo 3. Participantes
1. Podem solicitar a sua participação nas actividades oferecidas nesta convocação as pessoas jovens galegas residentes na Galiza, nascidas no ano assinalado no anexo I para cada actividade.
2. No que diz respeito à idade mínima e máxima para participar na Campanha de Verão 2019, é preciso destacar o seguinte:
a) As pessoas nascidas no ano 2001 não poderão cumprir 18 anos antes da finalização do campamento.
b) As pessoas nascidas no ano 2010 deverão ter cumpridos 9 anos ao início do campamento.
3. Para ser admitido/a no campamento será necessário não padecer doença transmisible com risco de contágio e saber nadar, sem prejuízo do assinalado para as pessoas com deficiência no número 5.
4. Nenhuma pessoa participante poderá ser admitida em mais de um campamento por ano. O largo adjudicado será intransferível.
5. As pessoas que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % poderão participar nesta convocação cumprindo os seguintes requisitos:
a) Fazer constar a sua condição na epígrafe que figura no seu impresso de solicitude, com o fim de planificar os apoios pessoais necessários se os precisara.
b) Que no certificar de reconhecimento de deficiência não se recolha a necessidade de ajuda de uma terceira pessoa.
c) Ter capacidade de integração num grupo e que as suas limitações e/ou necessidades especiais lhes permitam participar e beneficiar das actividades que se vão desenvolver no destino que solicitem. A programação de actividades e as características das instalações de cada campamento poder-se-ão consultar na página web de Juventude (http://juventude.junta.és/).
Em função do tipo de deficiência, poderá exceptuarse, de ser o caso, o requisito de saber nadar. Neste suposto, a pessoa menor com deficiência não poderá participar nas actividades de água.
As pessoas solicitantes com deficiência que cumpram os requisitos assinalados devem optar, de conformidade com o artigo seguinte, por uma destas duas vias: pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, de modo que ficarão excluídas no suposto de que apresentem a solicitude por ambos os procedimentos.
6. As pessoas menores em situação de tutela ou guarda pela Administração e que se encontrem em acollemento residencial, poderão participar nesta convocação e deverão indicar esta condição no anexo de solicitude, marcando o recadro correspondente.
7. O não cumprimento dos requisitos assinalados neste artigo impedirá a participação da pessoa solicitante no campamento.
Artigo 4. Tipos de solicitude e forma de apresentação
1. As solicitudes poderão apresentar-se de forma individual ou múltipla e tramitarão pelo procedimento geral ou pelo procedimento de vagas para inclusão de pessoas com deficiência, de ser o caso, como se indica nos números seguintes.
2. As pessoas que apresentem uma solicitude individual de vagas devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo II, correspondente ao procedimento geral (procedimento BS303A).
As pessoas com deficiência que apresentem a sua solicitude individual através do procedimento geral poderão eleger exclusivamente as actividades detalhadas no anexo I A. campamentos que se desenvolvem na Galiza; portanto, excluem-se os campamentos que têm lugar noutras comunidades autónomas, relacionados no anexo I C.
As pessoas com deficiência que optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão relacionadas no anexo I B devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo IV (procedimento BS303G).
3. As pretensões de uma pluralidade de pessoas de conteúdo e fundamento idêntico ou substancialmente similar poderão formular-se numa única solicitude múltipla, tanto no procedimento geral como no de inclusão.
A solicitude múltipla admitir-se-á para o suposto de dois/duas, três e até quatro irmãos/às. As pessoas menores que convivam no domicílio em situação de acollemento familiar também se poderão incluir na solicitude múltipla, equiparando-se a sua situação a de os/as irmãos/as.
Esta solicitude múltipla só se poderá empregar no caso de pessoas que peça idêntica instalação, turno e actividade (mesmo código). Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma instância devem cumprir os requisitos de idade exixir para as instalações e turnos solicitadas.
Quando se trate de uma pessoa sem deficiência que tenha irmãos/às com deficiência e queiram apresentar uma solicitude conjunta, sob o poderão fazer pelo procedimento geral, para as actividades do anexo I A e em nenhum caso uma pessoa sem deficiência poderá ocupar um largo das reservadas para inclusão.
As pessoas que apresentem uma solicitude múltipla devem empregar o formulario que se incorpora como anexo III, correspondente ao procedimento geral (procedimento BS303F).
As pessoas com deficiência que apresentem a sua solicitude múltipla através do procedimento geral poderão eleger exclusivamente as actividades detalhadas no anexo I A. campamentos que se desenvolvem na Galiza; portanto, excluénse os campamentos que têm lugar noutras Comunidades Autónomas relacionados no anexo I C.
As pessoas com deficiência que optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão relacionadas no anexo I B devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo V (procedimento BS303H).
O não cumprimento do disposto neste número por uma das pessoas participantes suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude.
Estas solicitudes têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera. Não obstante, no momento das adjudicações desde a lista de espera ter-se-ão em conta como solicitudes individuais.
4. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).
Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
5. Os impressos de solicitude devem ser cobertos de acordo com as seguintes normas:
a) Cada jovem/a só poderá cobrir uma solicitude e elegerá, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos ou actividades. Cada turno ou actividade vai identificada com um código no anexo I, alíneas A, B e C.
b) Os dados da pessoa solicitante devem ser os de o/a jovem/a que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas, deverão cobrir-se os dados de todos os/as irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.
c) As solicitudes devê-las-ão assinar os progenitores ou pessoas titoras de os/as menores solicitantes.
d) As pessoas solicitantes devem residir na Comunidade Autónoma da Galiza e portanto, o endereço que se inclua na solicitude deverá ser, necessariamente, em alguma câmara municipal da Galiza.
e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à não admissão de ambas, ficando a pessoa solicitante fora do sorteio.
6. Transcorrido um mês desde a publicação da ordem, a pessoa interessada deverá comprovar, na página web http://juventude.junta.és/, a correcta mecanización da sua solicitude, com o fim de emendar os erros detectados. Nessa página aparecerá um enlace para consultar os dados da solicitude e o número de expediente atribuído à pessoa menor solicitante. Para ter acesso a estes dever-se-á incluir o número do DNI do progenitor ou pessoa titora que cobriu a instância, assim como a data de caducidade desse DNI. Se as pessoas interessadas detectam algum erro nos dados mecanizados ou não encontram a solicitude, devem chamar a qualquer dos números de telefone que aparecem no anexo VII. A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias hábeis antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia, não procederá nenhuma reclamação.
7. A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.
Artigo 5. Prazo
O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Artigo 6. Adjudicação de vagas
A adjudicação das vagas, tanto no procedimento geral como no de vagas reservadas para inclusão, realizar-se-á da seguinte forma:
a) Por adjudicação directa, em caso que a demanda não supere o número de vagas disponíveis.
b) Por sorteio, por meios informáticos, no suposto de que o número de solicitudes supere o número de vagas disponíveis. Efectuar-se-ão dois sorteios independentes segundo o procedimento pelo qual se solicite (o geral ou o de vagas reservadas para inclusão).
Neste caso, o sorteio realizar-se-á ante notário/a, nos 45 dias hábeis seguintes à data de publicação da ordem. O dia concreto de realização do sorteio anunciará na página web de Juventude, http://juventude.junta.és/, e terá lugar às 12.00 horas desse dia na sala de imprensa da Conselharia de Política Social, sita na terceira planta das dependências da supracitada conselharia no edifício administrativo de São Lázaro em Santiago de Compostela.
Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nas diferentes actividades que especifica o anexo I, alíneas A, B e C.
Além disso, dará lugar a uma lista de espera para cada uma das actividades. Incluir-se-á a cada participante unicamente numa lista de espera para um campamento concreto, dentre os que solicitou entre as cinco opções. O número de reservas em cada actividade será de 50 % das vagas convocadas. Gerar-se-á a lista de espera tanto no sorteio de vagas do procedimento geral como no específico de vagas reservadas para inclusão.
c) A Direcção-Geral de Mocidade, Participação e Voluntariado fará pública a resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Mocidade, Participação e Voluntariado, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, com o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera e confeccionará a correspondente lista de pessoas admitidas para cada turno e actividade.
O resultado do sorteio publicará na página web http://juventude.junta.és/ a partir do dia seguinte ao do sorteio.
Para os efeitos desta publicação e em virtude da normativa de protecção de dados pessoais, as pessoas admitidas virão identificadas exclusivamente pelo número de expediente atribuído pela aplicação informática de gestão do procedimento. Proceder-se-á do mesmo modo a respeito das pessoas incluídas nas listas de espera. O número de expediente atribuído à pessoa menor solicitante poder-se-á consultar conforme se indica no artigo 4.6.
Artigo 7. Regime de recursos
As resoluções expressas ou presumíveis que se ditem ao amparo da presente ordem porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, ou ser impugnadas directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa. Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
O prazo para a interposição do recurso de reposição será de um mês, se o acto for expresso. Transcorrido este prazo, unicamente se poderá interpor recurso contencioso-administrativo, sem prejuízo, se for o caso, da procedência do recurso extraordinário de revisão.
Se o acto não for expresso, o solicitante e outros possíveis interessados poderão interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que, de acordo com a sua normativa específica, se produza o acto presumível.
Artigo 8. Documentação
1. As pessoas admitidas deverão apresentar no prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o seguinte ao da realização do sorteio, preferivelmente por via electrónica, a seguinte documentação (os modelos estarão disponíveis na página web http://juventude.junta.és/):
a) Justificação de pagamento.
b) Se a pessoa menor não dispõe de DNI, deverá achegar-se a cópia do livro de família.
c) Cartão sanitário ou seguro médico privado.
d) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal (anexo VI).
e) Declaração responsável de que sabe nadar.
No caso de pessoas com deficiência, ademais:
a) Certificado acreditador do grau de deficiência e cópia do ditame técnico facultativo, emitido pela equipa de valoração e orientação correspondente, quando os ditos documentos não fossem expedidos na nossa comunidade autónoma.
b) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal (anexo VI), com todas as epígrafes cobertas e a informação actualizada que permita valorar os apoios específicos que precisa, se é o caso. (Não se prestará nenhum tipo de atenção que não se reflicta neste documento ou em relatórios complementares que se acheguem com a solicitude).
2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.
Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
3. A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Opcionalmente, também poderão tramitar-se presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Artigo 9. Comprovação de dados
1. De conformidade com a normativa de protecção de dados, para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:
a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.
Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:
a) Certificar de deficiência emitido pela Xunta de Galicia.
b) Título de família numerosa.
c) Certificar de família monoparental.
d) Carné xove.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Artigo 10. Adjudicação de vagas às listas de espera
1. As vaga que se produzam por não apresentar a documentação, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio, serão oferecidas na fase de reservas dos respectivos procedimentos, geral ou de vagas reservadas para inclusão, às pessoas solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes. Em caso que se produzam baixas, a Direcção-Geral de Mocidade, Participação e Voluntariado ou o serviço de mocidade correspondente contactarão, seguindo a ordem de lista, com as pessoas da lista de espera mediante telefonema telefónico ao número indicado na solicitude.
Realizar-se-ão 3 telefonemas entre as 9.00 e 14.00 horas, que serão registadas para a constância da sua realização. De não contactar com a pessoa interessada, esta será dada de baixa e chamar-se-á a seguinte na lista de espera.
Uma vez recebida a comunicação e aceite o largo oferecido, deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de 48 horas. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado, o largo oferecer-se-lhe-á à seguinte pessoa da lista de espera.
2. A abertura da fase de reservas publicará na página web de Juventude, http://juventude.junta.és/
Artigo 11. Adjudicação das vagas de resultas
1. As vagas vacantes que não se cobrissem pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 6 e 10 serão oferecidas na fase de resultas a qualquer solicitante que as demande e reúna as condições e os requisitos exixir nesta ordem para participar na convocação.
2. Estas vagas estarão expostas na página web http://juventude.junta.és/, onde se anunciará a abertura da fase de resultas.
3. Para solicitar as vagas de resultas a pessoa interessada deverá efectuar a oportuna reserva do largo, em caso que existam vacantes, mediante telefonema telefónico, aos números de telefone indicados no anexo VII. A reserva de vagas poder-se-á efectuar em horário das 9.00 às 14.00 horas, em dias laborables excepto os sábados. Se a pessoa solicitante figurasse na lista de espera de algum campamento, deverá comunicá-lo ao fazer o telefonema para, de ser o caso, dá-la de baixa nessa listagem antes da adjudicação do largo solicitado em resultas.
Cada pessoa só poderá fazer a reserva, no máximo, de quatro vagas para quatro participantes.
4. Uma vez comprovada na aplicação informática a disponibilidade do largo solicitado, atribuir-se-á esta à pessoa interessada, que disporá de um prazo máximo de 48 horas para apresentar a documentação relacionada no artigo 8.
Para a apresentação desta documentação aplicar-se-á o estabelecido no artigo 4.4.
Artigo 12. Preços
1. Os preços de aplicação para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I, alíneas A, B e C, fixados conforme o regulado na Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Mocidade, Participação e Voluntariado.
2. De conformidade com o disposto na Ordem de 1 de abril de 2016, os membros de família que tenham o título de numerosa e os membros de famílias monoparentais terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I. Neste último caso, para aplicar o desconto deverá acreditar-se estar em posse do certificar de reconhecimento da condição de família monoparental, expedido pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia.
3. Além disso, conforme o disposto na Ordem de 1 de abril de 2016, as pessoas utentes do Carné xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Para poder aplicar o desconto, a pessoa beneficiária deverá ser titular do Carné xove, vigente no momento de efectuar o pagamento.
4. Os descontos citados nos pontos anteriores em nenhum caso serão acumulables.
Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando o recadro correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa, o certificado de família monoparental ou o Carné xove, para a sua posterior comprovação pela Administração; em caso que se oponham a esta comprovação no formulario de solicitude, deverá achegar-se a cópia cotexada do título vigente de família numerosa, do certificar de família monoparental ou a do Carné xove, segundo o desconto aplicável.
Artigo 13. Obrigações das pessoas adxudicatarias
As pessoas adxudicatarias das vagas estão obrigadas:
1. A incorporar à actividade e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.
2. A não abandonar a actividade sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono da actividade antes da sua finalização requererá o comparecimento dos progenitores ou pessoas titoras, ou pessoa devidamente autorizada por estes/as, e será responsabilidade destes/as a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.
3. A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria. Poderão ser expulsas do campamento as pessoas participantes que não respeitem as citadas normas e cujo seu comportamento dificulte ou impeça a convivência.
Artigo 14. Devolução da quota
1. Se uma vez obtida o largo por qualquer dos procedimentos de adjudicação (sorteio, fase de reserva ou de resultas) e abonado o preço correspondente, a pessoa interessada não pode assistir à actividade, só terá direito à sua devolução deste nos casos e pelas causas seguintes:
a) Renúncia ao largo comunicado por escrito sempre e quando solicite a devolução da quantidade abonada ao menos dez dias hábeis antes do início da actividade. No caso de vagas adjudicadas em fase de reserva ou de resultas e quando não concorra nenhuma das outras causas recolhidas neste ponto, só se admitirá a devolução de quota quando a data de início do campamento permita apresentar a solicitude de devolução com a assinalada antelação mínima de dez dias hábeis.
b) Quando por causas não imputables à pessoa interessada, não se preste o serviço ou a Administração anule a actividade.
c) Quando se produza receita hospitalario ou outra causa médica grave, que afecte a pessoa menor e lhe impeça incorporar-se ao campamento. Esta causa deve acreditar-se com relatórios médicos e/ou do hospital em que esteja ingressada a pessoa menor.
d) Por falecemento ou doença grave de um familiar até 2º grau. Esta causa deve estar acreditada com relatórios médicos e/ou do hospital onde esteja ingressado o familiar ou com o certificar de defunção, de ser o caso.
2. No caso de renúncia a um largo concedido e posterior solicitude e adjudicação de outra na fase de resultas, se a renúncia ao primeiro largo não se comunicou com a antelação de dez dias hábeis antes assinalada e não concorre nenhuma das demais causas recolhidas neste ponto, terá que abonar-se o montante íntegro do segundo largo, sem que se compense com o preço abonado pela primeira.
3. Serão recusadas todas aquelas solicitudes de devolução de quota que não sejam apresentadas com a antelação mínima de dez dias hábeis anteriores ao início da actividade, quando não concorra nenhuma das causas recolhidas taxativamente no número 1 deste artigo.
4. Para estes efeitos, as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo VIII), que se poderá obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico: https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica, no endereço https://sede.junta.gal. Estas solicitudes apresentar-se-ão preferentemente por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente/a e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).
5. Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
6. As solicitudes de devolução de quota dirigirão à chefatura territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude, para a sua resolução pela pessoa titular da chefatura territorial. No caso de intercâmbios noutras CC.AA., a solicitude dirigir-se-á à Direcção-Geral de Mocidade, Participação e Voluntariado e será resolvida pela pessoa titular da direcção geral.
Disposição adicional única. Informação básica sobre protecção de dados pessoais
Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados, na sua condição de responsável, pela Xunta de Galicia -Conselharia de Política Social- com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.
O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e reflectir-se-á esta circunstância no supracitado formulario.
Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.
O fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.
As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais .
Disposição derradeiro primeira. Habilitação competencial
Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Mocidade, Participação e Voluntariado para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem, excepto a competência para resolver as solicitudes de devolução de quota das actividades desenvoltas na Galiza, que se delegar na pessoa titular da Chefatura Territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2019
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social
ANEXO I
A. Campamentos de Verão 2019-procedimento geral
A Corunha
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano nascimento |
Montante largo |
Código |
Alb. Xuv. Marinha Espanhola |
Aventura nas Marinhas |
1-8 de julho |
08-09-10 |
148 € |
150001 |
11-18 de julho |
08-09-10 |
148 € |
150002 |
||
21-28 de julho |
08-09-10 |
148 € |
150003 |
||
1-8 de agosto |
08-09-10 |
148 € |
150004 |
||
11-18 de agosto |
08-09-10 |
148 € |
150005 |
||
21-28 de agosto |
08-09-10 |
148 € |
150006 |
||
Alb. Xuv. Gandarío- Residência X. Lug II |
Conecta com Galiza |
5-14 de julho |
01-02-03-04 |
185 € |
150007 |
Alb. Xuv. Gandarío- Rês. Florentino L. Cuevillas |
19-28 de julho |
01-02-03-04 |
185€ |
150008 |
|
Alb. Xuv. Gandarío |
Actividades no mar |
5-14 de julho |
04-05 |
193,30 € |
150009 |
19-28 de julho |
02-03-04 |
193,30 € |
150010 |
||
2-11 de agosto |
01-02-03-04 |
193,30 € |
150011 |
||
16-25 de agosto |
05-06 |
193,30 € |
150012 |
||
Vinde-o Mapping. Faz visível o que levas dentro |
31 de agosto- 7 de setembro |
05 |
148 € |
150013 |
|
A vista de páxaro. Primeiros passos com drons |
31 de agosto-7 de setembro |
05-06 |
148 € |
150014 |
|
Treinando o meu robô |
31 de agosto- 7 de setembro |
05-06 |
148 € |
150015 |
|
Camp. Xuv. Furelos |
Natureza no Caminho |
5-14 de julho |
05-06 |
146,70 € |
150016 |
19-28 de julho |
01-02-03 |
146,70 € |
150017 |
||
2-11 de agosto |
04-05 |
146,70 € |
150018 |
||
16-25 de agosto |
05-06 |
146,70 € |
150019 |
||
Camp. Xuv.Virxe de Loreto |
Natureza junto ao mar |
5-14 de julho |
04-05 |
172,50 € |
150020 |
19-28 de julho |
04-05 |
172,50 € |
150021 |
||
2-11 de agosto |
04-05 |
172,50 € |
150022 |
||
16-25 de agosto |
01-02-03-04 |
172,50 € |
150023 |
||
Camp. Xuv. Espiñeira |
Candilexas |
5-14 de julho |
07-08 |
146,70 € |
150024 |
19-28 de julho |
07-08 |
146,70 € |
150025 |
||
2-11 de agosto |
07-08 |
146,70 € |
150026 |
||
16-25 de agosto |
07-08 |
146,70 € |
150027 |
||
Escola de Agricultura Ecológica Vilasantar |
Saborea a vida do rural |
1-7 de julho |
07-08-09-10 |
129,5 € |
150028 |
Granja Zoo Grixalba |
A aldeia perdida |
4-10 de agosto |
07-08-09-10 |
129,5 € |
150029 |
Lugo
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano nascimento |
Montante largo |
Código |
Alb. Xuv. Areia |
NaturArea: ambiente marinho e náutica |
5-14 de julho |
04-05 |
193,30 € |
270001 |
19-28 de julho |
01-02-03-04 |
193,30 € |
270002 |
||
2-11 de agosto |
04-05 |
193,30 € |
270003 |
||
16-25 de agosto |
04-05 |
193,30 € |
270004 |
||
Alb. Xuv. Benigno Quiroga |
A minha primeira aventura |
1-8 de julho |
08-09-10 |
148 € |
270005 |
11-18 de julho |
08-09-10 |
148 € |
270006 |
||
21-28 de julho |
08-09-10 |
148 € |
270007 |
||
1-8 de agosto |
08-09-10 |
148 € |
270008 |
||
11-18 de agosto |
08-09-10 |
148 € |
270009 |
||
Camp. Xuv. A Devesa |
Multiaventura: ambiente e mar |
5-14 de julho |
05-06 |
146,70 € |
270010 |
Acampada ao lado do mar |
5-14 de julho |
07-08 |
146,70 € |
270011 |
|
Multiaventura: ambiente e mar |
19-28 de julho |
05-06 |
146,70 € |
270012 |
|
Acampada ao lado do mar |
19-28 de julho |
07-08 |
146,70 € |
270013 |
|
Multiaventura: ambiente e mar |
2-11 de agosto |
05-06 |
146,70 € |
270014 |
|
Acampada ao lado do mar |
2-11 de agosto |
07-08 |
146,70 € |
270015 |
|
Cam. Xuv. Os Chacotes |
Multiaventura nos Chacotes |
5-14 de julho |
05-06 |
146,70 € |
270016 |
Aventura-T |
19-28 de julho |
02-03-04 |
146,70 € |
270017 |
|
2-11 de agosto |
02-03-04 |
146,70 € |
270018 |
||
Multiaventura nos Chacotes |
16-25 de agosto |
05-06 |
146,70 € |
270019 |
|
Câmara municipal de Carballedo ou limítrofes |
Adventure Camp |
1-8 de julho |
08-09-10 |
148 € |
270020 |
11-18 de julho |
08-09-10 |
148 € |
270021 |
||
21-28 de julho |
05-06-07 |
148 € |
270022 |
||
1-8 de agosto |
05-06-07 |
148 € |
270023 |
||
Albergue Autárquico Quiroga |
Explora o Courel |
11- 18 de julho |
06-07-08-09-10 |
148 € |
270024 |
LUG 2 |
O Musical |
15-22 de julho |
04-05 |
148 € |
270025 |
Ourense
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano nascimento |
Montante largo |
Código |
Camp. Xuv. Penhascos de Xacinto (Entrimo) |
Teatro e aventura na natureza |
5-14 de julho |
06-07-08-09-10 |
146,70 € |
320001 |
19-28 de julho |
06-07-08-09-10 |
146,70 € |
320002 |
||
2-11 de agosto |
06-07-08-09-10 |
146,70 € |
320003 |
||
Estação de montanha Manzaneda |
Manzaneda alta montanha |
4-11 de agosto |
01-02-03 |
148 € |
320004 |
11-18 de agosto |
04-05-06 |
148 € |
320005 |
||
18-25 de agosto |
07-08-09-10 |
148 € |
320006 |
||
Albergue Equal |
Hípica e natureza |
1-8 de julho |
08-09-10 |
148 € |
320007 |
Complexo O Corgo Muíños |
Vêem explorar com nós |
1-8 de agosto |
04-05-06 |
148 € |
320008 |
Albergue A Vilavella |
Aventura na Estação |
23-30 de julho |
08-09-10 |
148 € |
320009 |
Albergue São Xoan de Rio |
Astronomía |
11-18 de julho |
05-06-07 |
148 € |
320010 |
Pontevedra
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano nascimento |
Montante largo |
Código |
Alb. Xuv. As Sinas |
Actividades no mar |
5-14 de julho |
04-05 |
193,30 € |
360001 |
19-28 de julho |
04-05 |
193,30 € |
360002 |
||
2-11 de agosto |
04-05 |
193,30 € |
360003 |
||
16-25 de agosto |
01-02-03-04 |
193,30 € |
360004 |
||
Camp. Xuv. Pontemaril |
Aventura na natureza |
5-14 de julho |
07-08 |
146,70 € |
360005 |
19-28 de julho |
05-06-07 |
146,70 € |
360006 |
||
A minha primeira aventura |
1-8 de julho |
08-09-10 |
117,36 € |
360007 |
|
11-18 de julho |
08-09-10 |
117,36 € |
360008 |
||
21-28 de julho |
08-09-10 |
117,36 € |
360009 |
||
Aventura na natureza |
2-11 de agosto |
05-06-07 |
146,70 € |
360010 |
|
16-25 de agosto |
07-08 |
146,70 € |
360011 |
||
Camp. Xuv. Ilha de Ons |
Big Bang isola |
1-8 de julho |
06-07 |
117,36 € |
360012 |
11-18 de julho |
07-08 |
117,36 € |
360013 |
||
21-28 de julho |
05-06 |
117,36 € |
360014 |
||
1-8 de agosto |
07-08 |
117,36 € |
360015 |
B. Campamentos de Verão 2019-vagas reservadas para inclusão
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano nascimento |
Montante largo |
Código |
Alb. Xuv. Marinha Espanhola |
Aventura nas Marinhas |
1-8 de julho |
08-09-10 |
148 € |
150001 |
1-8 de agosto |
08-09-10 |
148 € |
150004 |
||
Alb.X. Gandarío |
Actividades no mar |
19-28 de julho |
02-03-04 |
193,30 € |
150010 |
2-11 de agosto |
01-02-03-04 |
193,30 € |
150011 |
||
Camp. Xuv. Espiñeira |
Candilexas |
5-14 de julho |
07-08 |
146,70 € |
150024 |
2-11 de agosto |
07-08 |
146,70 € |
150026 |
||
Cam. Xuv. Os Chacotes |
Multiaventura nos Chacotes |
5-14 de julho |
05-06 |
146,70 € |
270016 |
Aventura-T |
2-11 de agosto |
02-03-04 |
146,70 € |
270018 |
|
Camp. Xuv. Pontemaril |
A minha primeira aventura |
11-18 de julho |
08-09-10 |
117,36 € |
360008 |
Aventura na natureza |
5-14 de julho |
07-08 |
146,70 € |
360005 |
|
2-11 de agosto |
05-06-07 |
146,70 € |
360010 |
||
16-25 de agosto |
07-08 |
146,70 € |
360011 |
C. Campanha de Verão 2019-campamentos noutras comunidades autónomas
Comunidade Autónoma |
Instalação juvenil |
Actividade |
Data |
Ano nascimento |
Montante largo |
Código |
Álava |
Albergue Catedral de Vitória |
Colónia de rock |
1-12 de julho |
02-03 |
284,50 € |
500001 |
Alb. Xuv. Barría |
Multiaventura |
1-11 de agosto |
04-05 |
266 € |
500002 |
|
Isla de Zuhatza |
Náutica |
1-11 de agosto |
03-04-05 |
275,13 € |
500003 |
|
Estremadura |
Camp. X. Imperador Carlos V (Jerte) |
Desporto e ocio em Jerte |
3-12 de agosto |
04-05 |
238,54 € |
500004 |
Castela e León |
Alb. Xuv. São Martín de Castañeda (Puebla de Sanabria) |
Multiaventura e ar livre |
21-30 de julho |
05-06 |
247,50 € |
500005 |
Alb. Xuv. Navarredonda de Gredos |
Multiaventura e ar livre |
1-10 de agosto |
05-06 |
247,50 € |
500006 |
|
A Rioxa |
Alb. Xuv. Ezcaray |
Multiaventura |
1-10 de julho |
04-05 |
247,50 € |
500007 |
Alb. Xuv. Ezcaray |
Multiaventura |
1-12 de agosto |
02-03 |
284,50 € |
500008 |
|
Madrid |
Alb. Juvenil Ele Escorial |
Imersão inglês |
1-10 de julho |
01-02-03-04 |
247,50 € |
500009 |
Alb. Juvenil Las Dehesas (Cercedilla) |
Cine em inglês |
1-10 de julho |
01-02-03-04 |
247,50 € |
500010 |
|
Cantabria |
Alb. Juvenil Gerardo Diego (Solórzano) |
Cine |
17-26 de julho |
01-02-03-04 |
247,50 € |
500011 |