A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Moaña, em sessão de 25 de março de 2019, aprovou inicialmente o Plano especial de reforma interior que desenvolve o solo urbano não consolidado (SUNC) do polígono número 11 do Plano geral de ordenação autárquica, em Sisalde.
De conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 186 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro (Regulamento da Lei do solo da Galiza), submete-se a informação pública pelo prazo de dois (2) meses contados desde a publicação no DOG. Além disso, estará à disposição na sede electrónica (Portal de transparência) da Câmara municipal de Moaña http://concellodemoana.sedelectronica.gal.
Durante o dito período ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examinar na câmara municipal ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente.
Segundo o previsto nos artigos 47 da Lei do solo da Galiza (LSG) e 86 do Regulamento da Lei do solo da Galiza (RLSG), suspende-se o outorgamento de licenças no âmbito do polígono 11 do PXOM (Sisalde) durante o prazo de dois anos contados desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano.
Moaña, 27 de março de 2019
Leticia Santos Paz
Alcaldesa