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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Terça-feira, 23 de abril de 2019 Páx. 19727

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 15 de abril de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do quarto exercício.

Em sessão que teve lugar o dia 15 de abril de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de abril de 2018 (DOG núm. 82, de 27 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, adoptou o seguinte

ACORDO:

Segundo o disposto na base II.1.1.4 da convocação, convocam-se David Martín Madroño, com DNI ***5972**, e a María dele Carmen Vázquez Rivas, com DNI ***3584**, que não acreditaram em prazo possuir o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho), para a realização do quarto exercício do processo selectivo que terá lugar o dia 29 de abril de 2019, na sala D do Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 11.00 horas.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno que ao julgamento do tribunal acredite a sua identidade, e de bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso ao lugar em que se realize o exercício com telemóveis, relógios inteligentes, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2019

Blanca Nieves Miranda Blanco
Presidenta do tribunal