BDNS (identif.): 449694.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as organizações não governamentais para o desenvolvimento que estejam inscritas na secção A do Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento e os agrupamentos liderados por ONGD com os outros agentes de cooperação definidos na Lei 3/2003, de 19 de junho, de cooperação para o desenvolvimento.
Não se considerarão agrupamentos de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação a que pertença a supracitada organização, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.
Segundo. Objecto
Estas bases regulam a concessão de subvenções para projectos desenvoltos dentro de alguma das quatro dimensões seguintes (procedimento PR 804A):
a) Sensibilização e conscienciação da opinião pública em matéria de cooperação para o desenvolvimento e causas da pobreza.
b) Formação sobre o desenvolvimento e difusão nos âmbitos educativos do conhecimento da realidade dos países empobrecidos e da cooperação para o desenvolvimento.
c) Investigação sobre o desenvolvimento.
d) Incidência, participação e mobilização social para criar redes de solidariedade na nossa sociedade.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 2 de abril de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global que executarão as organizações não governamentais de desenvolvimento, e se procede à sua convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinasse um crédito por um montante total de 500.000 euros (200.000 euros no ano 2019 e 300.000 euros no ano 2020), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 05.26.331A.481.0.
O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto. A subvenção concedida não superará em nenhum caso os 35.000 €. Para projectos que se executem só durante o ano 2019 a subvenção máxima concedida será de 25.000 €.
Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 45.000 €. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2019 a subvenção máxima concedida será de 35.000 €.
A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2019 e o 60 % no 2020.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2019
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça