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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Terça-feira, 23 de abril de 2019 Páx. 19698

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 8 de abril de 2019 pela que se modifica a Ordem de 8 de setembro de 2006 pela que se declaram e se classificam as zonas de produção de moluscos bivalvos e outros invertebrados marinhos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Regulamento (CE) nº 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, pelo que se estabelecem normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal, estabelece no ponto 1 da epígrafe A do capítulo II que só se poderão recolher moluscos bivalvos vivos em zonas de produção com localização e limites fixos, classificados pela autoridade competente, como pertencentes à classe A, B ou C consonte o Regulamento (CE) nº 854/2004, do Parlamento e do Conselho, de 29 de abril, pelo que se estabelecem as normas específicas para a organização de controlos oficiais dos produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

O Regulamento (CE) nº 854/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, pelo que se estabelecem normas específicas para a organização dos controlos oficiais dos produtos de origem animal destinados ao consumo humano, estabelece na epígrafe A do capítulo II do anexo II as condições para a classificação das zonas de produção e reinstalación de moluscos bivalvos vivos.

A localização e os limites das zonas de produção e de reinstalación classificadas corresponde à Conselharia do Mar.

A Ordem de 8 de setembro de 2006 pela que se declaram e classificam as zonas de produção de moluscos bivalvos e outros invertebrados marinhos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza foi modificada pela Ordem de 19 de julho de 2010 como consequência de uma profunda revisão dos resultados das análises e controlos efectuados nas diferentes zonas de produção e, posteriormente, pelas ordens de 14 de março de 2011, de 6 de julho de 2011, de 28 de julho de 2011, de 23 de novembro de 2011, de 8 de março de 2012, de 5 de outubro de 2012, de 24 de abril de 2013, de 24 de julho de 2015, de 28 de outubro de 2015 e de 24 de novembro de 2016. Os controlos para garantir a idoneidade dos produtos extraídos delas são realizados pela Conselharia do Mar através do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar).

O artigo 6 da Ordem de 8 de setembro de 2006 estabelece que, quando as análises e os controlos efectuados nas zonas de produção classificadas como B ou C demonstrem o cumprimento de todos os parâmetros exixir durante os períodos estabelecidos, a Conselharia do Mar procederá a rever a classificação da supracitada zona. Igualmente, poderá estabelecer novas zonas ou subzonas de produção, se comprova que as medidas de melhora estabelecidas provocam a redução da contaminação ou se bem que novos impactos provoquem um aumento desta, e as análises realizadas em diferentes áreas dessa zona de produção apresentam níveis de Escherichia coli que permitam estabelecer novas classificações dentro da zona de produção.

Nos resultados dos controlos realizados nas diferentes zonas de produção detectou-se que há níveis de E. coli que oferecem resultados diferentes dos que determinaram a classificação e a delimitação das zonas estabelecidas no anexo I e representadas nos mapas do anexo II da Ordem de 8 de setembro de 2006 e posteriores ordens de modificações, no que respeita aos GAL 03 e GAL 07.

Em virtude do exposto anteriormente,

DISPONHO:

Artigo único

Modificar a Ordem de 8 de setembro de 2006, pela que se declaram e classificam as zonas de produção de moluscos bivalvos e outros invertebrados marinhos nas águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, tal como segue:

Um. O anexo I (moluscos bivalvos), no que se refere aos limites e à classificação da zona de produção GAL 03/08-1 As Pías externa, GAL 03/08-2 As Pías interna (excepto A Charneca) e GAL 07/04 Parte interna da ria de Corcubión, fica redigido do seguinte modo:

Área de produção

Limites da zona

Coordenadas

UTM (ED-50)

Classe

Comentário

GAL 03/08-1

As Pías externa

Zona delimitada entre a linha imaxinaria que une a doca da praia de Caranza com a doca de Astano e a linha que une a ponta do Montão com a ponta das Pías.

(564785, 4814340)

(565366, 4814083)

(565530, 4814867)

(566044, 4814305)

C

Provisório

GAL 03/08-2

As Pías interna (excepto A Charneca)

Zona delimitada entre a linha imaxinaria que une a ponta do Montão com a ponta das Pías e a linha de costa, excepto A Charneca.

(565530, 4814867)

(566044, 4814305)

B

Estável

GAL 03/08-3

A Charneca

Zona compreendida entre a linha imaxinaria que une a ponta Comida com o ponto de conexão a terra do dique da põe-te das Pías, no extremo oeste e a linha de costa.

(566723, 4816250)

(565315, 4815278)

C

Provisório

GAL 07/04-1

Parte interna da ria de Corcubión (excepto as praias de Cee e de Corcubión)

Zona delimitada pela linha imaxinaria que une o extremo sul da doca de Corcubión com a ponta da Barra de Brens e a linha de costa, excepto as praias de Cee e de Corcubión.

(484660, 4754823)

(485922, 4754607)

B

Estável

GAL 07/04-2

Praia Cee

Zona delimitada pela linha imaxinaria que une o extremo lês do passeio peonil da praia de Cee e a ponta do Pino e a linha de costa.

(484797, 4755631)

(484477, 4755302)

C

Estável

GAL 07/04-3

Praia Corcubión

Zona delimitada pela linha imaxinaria que une o extremo norte da doca de Corcubión com a ponta do Pino e a linha de costa.

(484641, 4754943)

(484477, 4755302)

C

Estável

Dois. O anexo II, no que se refere aos mapas para as zonas de produção GAL 03/08-1, GAL 03/08-2, GAL 03/08-3, GAL 07/04-1, GAL 07/04-2 e GAL 07/04-3, fica tal e como se indica nos mapas que se juntam a esta ordem.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2019

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar

ANEXO

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