Advertido erro na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 71, de 11 de abril de 2019, procede fazer a seguinte correcção:
Na página 18202, no artigo 3.1, onde diz: «1. Estas ajudas são compatíveis com outras ajudas ou subvenções públicas sempre que a quantia das ajudas acumuladas não supere o 100 % do custo subvencionável aprovado.», deve dizer: «1. Estas ajudas são compatíveis com outras ajudas ou subvenções públicas sempre que a quantia das ajudas acumuladas não supere a intensidade de ajuda estabelecida no artigo 6.1».