Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 965/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Vázquez Campos contra Construciones Vieiro 13, S.L., Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:
«Sentença
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: Reclamação de quantidade nº 9765/2016.
Candidato: Antonio Vázquez Campos
Letrado: Sr. Pára-mo Sureda
Demandado: Construcciones Vieiro 13, S.L.
Letrado: Fogasa
Decido:
– Estimar a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Antonio Vázquez Campos contra a empresa Construcciones Vieiro 13, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 2.905,47 euros pelos conceitos expostos, assim como juro do art. 29.3 ET.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Vieiro 13, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça