Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 970/2016 deste julgado do social, seguido a instância de Javier García Calvo contra Gecoga Construcciones y Proyectos, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Sentença
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação quantidade nº 970/2016.
Candidato: Javier García Calvo.
Letrado: Sr. Señaris Veiras.
Demandado: Gecoga Construcciones y Proyectos, S.L.
Letrado:
Fogasa.
Letrado:
Decido:
Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por Javier García Calvo face à empresa Gecoga Construcciones y Proyectos, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar ao primeiro a soma de 2.920,68 euros pelos conceitos expostos assim como juros do artigo 29.3 do ET.
O Fogasa deverá de passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso algum.
Assim o pronuncio, o mando e o assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Gecoga Construcciones y Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 4 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça