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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Segunda-feira, 29 de abril de 2019 Páx. 20886

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (685/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administracion de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé y certificar que neste julgado se seguem autos número 685/2018 por instância de Filomena Ferreiro Núñez contra Muñeca Tendências, S.L. e Creaciones Marijose, S.L., sobre DSP, em que recaeu sentença em data de 20 de fevereiro de 2019 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Filomena Ferreiro Núñez face a Creaciones Marijose, S.L. e Muñecas Tendências, S.L., estimando-se a excepção de falta de lexitimación pasiva oposta por esta última e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Creaciones Marijose, S.L., à candidata.

– Absolve-se a Muñecas Tendências, S.L., das pretensões face a é-la exercitadas.

– Condena-se a Creaciones Marijose, S.L., a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 1.442,10 euros, determinado o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 34,96 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha LLoveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Creaciones Marijose, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 8 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça