Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Segunda-feira, 29 de abril de 2019 Páx. 20843

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 23 de abril de 2019 pela que se modifica a Ordem de 22 de janeiro de 2019 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

A Ordem de 22 de janeiro de 2019 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 22, de 31 de janeiro) estabelece no artigo 11.3 que o prazo para a apresentação da solicitude única para o ano 2019 se iniciará o 1 de fevereiro e finalizará o dia 30 de abril, ambos o dois incluídos.

Este prazo cumpre com o disposto no artigo 95.2 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, que estabelece com carácter de normativa básica que o prazo de apresentação da solicitude única a partir do ano 2016 se iniciará o 1 de fevereiro e finalizará o 30 de abril de cada ano.

A disposição derradeiro segunda do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, faculta a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação para adaptar as datas e prazos que se estabelecem no referido real decreto às exixencias derivadas da normativa da União Europeia.

O Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação está tramitando um projecto de ordem pela que se alarga o prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2019, estabelecido no artigo 95 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural.

Em relação com o artigo 95 do real decreto mencionado, solicita-se que o prazo de apresentação da solicitude única se alargue ao 7 de maio de 2019 incluído, com o objecto de evitar que possíveis beneficiários não possam apresentar a solicitude em prazo por uma previsível saturação das entidades colaboradoras, de acordo com a baixa percentagem de apresentação de solicitudes conhecida na data de hoje,

DISPONHO:

Artigo único

Acorda-se modificar o artigo 11.3 da Ordem de 22 de janeiro de 2019 e alargar o prazo para a apresentação na Galiza da solicitude única de ajudas da PAC de 2019, que concluirá o 7 de maio de 2019, incluído.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2019

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural