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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Segunda-feira, 6 de maio de 2019 Páx. 21622

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 29 de janeiro de 2019 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018.

Em virtude da Resolução de 29 de janeiro de 2019 (DOG núm. 25, de 5 de fevereiro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março).

Posteriormente, a pessoa aspirante que a seguir se relaciona foi nomeada funcionária de carreira do corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, mediante a Ordem de 11 de outubro de 2018 (DOG núm. 203, de 24 de outubro), pelo que esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Excluir da relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, a seguinte pessoa aspirante:

DNI

Apelidos e nome

***0053**

Feijoó Carrera, Alexandra

Segundo. Incluir a dita pessoa aspirante na relação definitiva de aspirantes excluídos no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, pelo motivo 44 (já pertence ao corpo, escala ou categoria a que se apresenta).

Terceiro. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública