A Câmara municipal de Sanxenxo subscreveu os seguintes convénios urbanísticos com a finalidade de modificar a ordenação dos sectores de solo urbanizável números 1, 7, 22 e 23 do Plano geral de ordenação autárquica:
– Convénio urbanístico de planeamento e para a execução deste, referido ao sector de solo urbanizável número 1 do PXOM, assinado o dia 7 de março de 2019 entre a Câmara municipal de Sanxenxo e a Junta de Compensação do SU 1.
O texto íntegro do convénio e a sua documentação gráfica podem consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Sanxenxo: http://sede.sanxenxo.és, introduzindo o seguinte CSV: YS70R0Q64YXGU2H8.
– Convénio urbanístico de planeamento e para a execução deste, referido ao sector de solo urbanizável número 7 do PXOM, assinado o dia 1 de março de 2019 entre a Câmara municipal de Sanxenxo e Aitor Castro Casas, Promociones y Gestiones dele Tambre, S.L., Aries Real, S.L. e CPI Proyectos, S.L.
O texto íntegro do convénio e a sua documentação gráfica podem consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Sanxenxo: http://sede.sanxenxo.és, introduzindo o seguinte CSV: 0UFA876BMMBRPDKA0.
– Convénio urbanístico de planeamento e para a execução deste, referido ao sector de solo urbanizável número 22 do PXOM, assinado o dia 20 de março de 2019 entre a Câmara municipal de Sanxenxo e a Junta de Compensação do SU 22.
O texto íntegro do convénio e a sua documentação gráfica podem consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Sanxenxo: http://sede.sanxenxo.és, introduzindo o seguinte CSV: WKWX5JXZR5Y5RBF3.
– Convénio urbanístico de execução do planeamento referido ao sector de solo urbanizável número 23 do PXOM, assinado o dia 1 de março de 2019 entre a Câmara municipal de Sanxenxo e a sociedade Urbanização de Playa Major, S.L.
O texto íntegro do convénio e a sua documentação gráfica podem consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Sanxenxo: http://sede.sanxenxo.és, introduzindo o seguinte CSV: ZOZUID6D8MDG8REA.
De conformidade com o estabelecido no artigo 168 da Lei do solo da Galiza, expõem-se os expedientes a informação pública durante o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte à publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais demais ampla difusão da província.
Sanxenxo, 9 de abril de 2019
Gonzalo Gonzalo Galinha
Presidente da Câmara presidente acidental