No Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, tramita-se o recurso 112/2019 (procedimento abreviado), interposto por Lorena Sanmartín Fenollera frente à Resolução de 23 de outubro de 2018, da Direcção geral de Recursos Humanos, pela que se fazem públicos os acordos dos tribunais que julgam o processo selectivo para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área, convocado por Resolução de 22 de dezembro de 2016, relativos à baremación definitiva da fase de concurso e à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as (especialidade: Análises Clínicas) (DOG núm. 208, de 31 de outubro) e face à Resolução de 8 de janeiro de 2019 da directora geral de Recursos Humanos, desestimatoria do recurso potestativo de reposição interposto face à citada Resolução de 23 de outubro.
A recorrente não está dacordo com a pontuação atingida no parágrafo de experiência profissional.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2019
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos