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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 10 de maio de 2019 Páx. 22680

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2019, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, nas categorias 14 (bombeiro/a florestal), 14A (bombeiro/a florestal motorista), 10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) e 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondentes ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia (Diário Oficial da Galiza número 182, de 25 de setembro), pela que se fazem públicas a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 25 de abril de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de dezembro de 2018 (DOG núm. 4, de 7 de janeiro), modificada pelas ordens de 7 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 33, de 15 de fevereiro), 1 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março) e 8 de abril de 2019 (DOG núm. 75, de 17 de abril), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.1. da convocação, que o primeiro exercício do processo selectivo terá lugar o dia 1 de junho de 2019 e que o lugar de realização será no salão de actos da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela, em apelo único para cada categoria profissional, que se destribuirá como se detalha a seguir:

Grupo e categoria profissional

Hora de apelo

10B (vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais)

9.00 horas

10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais)

11.30 horas

14 (bombeiro/a florestal)

16.00 horas

14A (bombeiro/a florestal motorista)

18.30 horas

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso ao recinto em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2019

Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal