Tentada a notificação da resolução ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense pela que se acorda a resolução do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, efectua-se a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhe saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe interpor recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos trinta (30) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A pessoa interessada, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o centro de emprego Ourense-A Ponte, situada na rua São Francisco Blanco, 2, baixo, de Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecerem integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhe a pessoa interessada que, se não interpõem o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 17 de abril de 2019
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: 34272258G/13/12/2019/2.1.E.
Pessoa interessada: 34272258G.
Câmara municipal: Ourense.
Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.
Conteúdo da resolução: confirmar a proposta de resolução e impor a sanção de perda de um mês da prestação/subsídio de desemprego reconhecida.