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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2019 Páx. 22817

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2019, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado nos ensinos superiores de Arte Dramática para o curso 2019/20.

O Decreto 179/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o Plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 5.1, estabelece que para o acesso a estes ensinos se requererá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 55.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Além disso, o ponto 4 do mesmo artigo estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

Igualmente, a Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos superiores de Arte Dramática em desenvolvimento do citado Decreto 179/2015, de 29 de outubro, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, regula respectivamente os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características desta prova específica, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Por outra parte, o Decreto 89/2013, de 13 de junho, fixa os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de Música e Artes Cénicas, de idiomas, desportivas, de Arte Dramática e nos estudos superiores de Desenho. Além disso, a Instrução conjunta da Agência Tributária da Galiza e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a aplicação de preços públicos nos ensinos de regime especial, de 5 de junho de 2015, estabelece o procedimento para a gestão do estabelecido no dito decreto.

Por todo o exposto, esta direcção geral, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos superiores de Arte Dramática para o curso 2019/20, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

1. De acordo com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para o acesso aos estudos superiores de Arte Dramática, em qualquer das suas especialidades, requerer-se-á estar em posse do título de bacharelato ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, ou ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como a superação da correspondente prova específica a que se refere o artigo 55.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

2. De conformidade com o estabelecido nos artigos 4.1 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a prova específica de acesso aos estudos superiores de Arte Dramática terá por objecto demonstrar que o/a aspirante possui a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes estudos, e ajustar-se-á ao disposto no artigo 5 da citada ordem, segundo a especialidade para que se opte.

3. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.2 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova específica de acesso faculta unicamente para a participação de o/da aspirante no processo de admissão a estes ensinos no curso para o qual são convocadas e realizadas, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

4. Poder-se-ão apresentar à prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores aquelas pessoas que, acedendo à universidade por uma via diferente à do bacharelato, acreditem estar em posse de um título universitário de licenciado ou escalonado. Quem acredite estar em posse de um título universitário de diplomado poderá apresentar-se à dita experimenta se o título universitário de diplomado ficou assimilado ao correspondente título universitário de grau.

5. Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no processo de acesso e admissão e realizar a dita prova e, no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez que estejam em posse do título de bacharelato.

6. De conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as pessoas que queiram optar à prova de acesso e que, sendo maiores de dezoito anos, não cumpram os requisitos gerais de título deverão acreditar que possuem os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos mediante a realização de uma prova. A dita experimenta desenvolver-se-á segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

Segunda. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 21 de novembro de 2016, os/as aspirantes ao acesso e admissão nos ensinos superiores de Arte Dramática que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos ditos ensinos.

2. Para tal efeito, os/as aspirantes com alguma deficiência deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos superiores de Arte Dramática, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que os/as aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de aspirantes.

Terceira. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível

Conforme o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 21 de novembro de 2016, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dê alguma das especialidades dos estudos superiores de Arte Dramática reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade dada, para o acesso a estas de os/das aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, e que reúnam os requisitos académicos estabelecidos.

Quarta. Órgãos competente para resolver os processos de acesso e a admissão

1. Acesso. Tribunal.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para a organização, a realização, a avaliação e a qualificação das provas específicas de acesso constituir-se-á um tribunal por especialidade, que figura no anexo II desta resolução. A Direcção da Escola garantirá a actuação destes tribunais e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

2. Comissão de admissão.

Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, constituir-se-á uma comissão que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e propor-lhe-á, se é o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo II desta resolução.

Quinta. Prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução até o 7 de junho, ambos os dois incluídos. Para tal fim, a Escola Superior de Arte Dramática deverá expor no seu tabuleiro de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade.

2. Com carácter geral, as solicitudes deverão realizar-se de maneira telemático cobrindo o formulario disponível em www.edu.xunta.és/reximeespecial, e empregando o certificado digital ou sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). Não obstante, também se poderá formalizar a inscrição directamente na Secretaria da Escola superior de Arte Dramática da Galiza. As pessoas aspirantes que só disponham de passaporte deverão realizar a inscrição na Secretaria da Escola.

3. Para completar o processo de inscrição, dever-se-á apresentar uma cópia da solicitude junto com a documentação requerida na Secretaria da Escola Superior de Arte Dramática.

Sexta. Documentação necessária tramitar o procedimento

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Cópia de DNI, NIE ou passaporte.

b) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho (DOG de 17 de junho), consonte um destes modelos oficiais, junto com os certificar de exenção ou redução correspondente, se é o caso:

– Modelo E (autocopiativo em papel facilitado na Secretaria da Escola).

– Modelo AI, gerado electronicamente e impresso desde o endereço: http://www.atriga.gal/és tributos-da-comunidade-autonoma/taxas-e-preços/confeccion-on-line-impressos

– Modelos 730 e 731, gerados electronicamente no portal da internet da Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal).

O pagamento dos preços públicos correspondentes às provas de acesso não poderá ser fraccionado.

c) Documentação académica, segundo proceda:

– Título de bacharelato ou título equivalente.

– Certificação académica do bacharelato com indicação de matérias pendentes.

– Certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Título universitário que cumpra as condições estabelecidas no ponto 4 da instrução primeira desta resolução.

– Certificado de superação da prova substitutivo do requisito de título correspondente a convocações anteriores.

d) Pendente de realizar a prova que substitui o requisito de título. Esta circunstância fá-se-á constar na solicitude, e fica condicionado a sua admissão à superação do requisito correspondente.

e) Documento acreditador do grau de deficiência e solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda, de ser o caso.

f) Documento acreditador da condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, de ser o caso.

Sétima. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no dito formulario.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Oitava. Publicações da listagem de inscrição

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, publicar-se-á a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão. A dita listagem será exposta no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza o dia 11 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: http://www.edu.xunta.gal.

2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisória os dias 12 e 13 de junho, ambos os dois incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição (ou através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.gal).

3. A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído para realizar a prova fá-se-á pública o dia 14 de junho no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, assim como no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: http://www.edu.xunta.gal.

Noveno. Lugar, datas e desenvolvimento das provas de acesso

1. A prova para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título terá lugar o dia 17 de junho no IES As Fontiñas, Santiago de Compostela, segundo o estabelecido no anexo I desta resolução e de acordo com o artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

2. As provas específicas de acesso aos ensinos superiores de Arte Dramática darão começo o dia 1 de julho na sede da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, segundo figura no anexo II desta resolução e de acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

A Escola Superior de Arte Dramática da Galiza organizará a distribuição horária e de espaços de ocupação do tribunal que actue nela.

Décimo. Adjudicação de vagas

As vaga existentes nas diferentes especialidades adjudicar-se-ão segundo a prelación resultante das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso.

Décimo primeira. Admissão do estudantado que superou as provas de acesso

Uma vez que conclua a prova específica de acesso aos estudos superiores de Arte Dramática e que se publique a listagem de qualificações definitivas, a comissão de admissão, em vista das listagem de aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará as pessoas aspirantes que obtiveram largo em função do número de vaga.

Décimo segunda. Matrícula

1. Os/as aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 15 e 29 de julho, ambos os dois incluídos.

2. Para formalizar as solicitudes de matrícula, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza facilitará às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única solicitude de matrícula na Secretaria da Escola, que se juntará à documentação já apresentada por o/a aspirante. A não formalização da solicitude de matrícula no prazo estipulado, excepto causas devidamente justificadas que valorará a Direcção da Escola superior de Arte Dramática, implicará a perda do direito ao largo atribuído para cursar estes ensinos no ano académico 2019/20.

3. Rematado o prazo ordinário de matrícula, o dia 31 de julho, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade, assim como a relação de vagas vacantes por especialidades.

4. No caso de ficarem vagas vacantes, o centro poderá realizar provas de acesso extraordinárias no mês de setembro, de acordo com o estabelecido nesta resolução. Para tal fim, o centro estabelecerá um calendário destas na primeira quinzena de setembro e fará públicas as vaga nas diferentes especialidades no tabuleiro de anúncios e na página web do centro. Finalizado o processo, o centro comunicará à direcção geral competente em matéria de educação o resultado destas provas e, de ser o caso, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

5. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um mínimo de estudantado admitido, sem se quantificar para estes efeitos o estudantado repetidor.

Décimo terceira. Reclamações e recursos às provas específicas de acesso

1. De acordo com o estabelecido no artigo 32 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a qualificação das provas de acesso poderá ser objecto de reclamação perante a Direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, que a submeterá ao tribunal avaliador correspondente. Depois de recebido o relatório do tribunal, o director ou a directora do centro emitirá resolução motivada ao respeito no prazo de dois dias.

2. Contra a resolução emitida em resposta às reclamações das provas de acesso a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada perante a chefatura territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional correspondente no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a Direcção tramitá-lo-á junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da chefatura territorial porá fim a via administrativa.

3. Também poderão ser objecto de reclamação os acordos e decisões sobre a asignação de vagas, mediante escrito fundamentado na Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, dirigida à comissão de acesso, e/ou mediante correio electrónico no seguinte endereço: sxapere@edu.xunta.gal.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2019

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa

ANEXO I

Prova para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título de bacharelato para aceder aos ensinos artísticos superiores

1. A prova substitutivo do requisito de título estabelece no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática em desenvolvimento do Decreto 179/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o Plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A esta prova poderão apresentar-se os aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou equivalente e não tenham superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, e façam os 18 anos no ano 2019.

3. As pessoas inscritas deverão ter feito constar o seu desejo de realizar esta prova na epígrafe correspondente da inscrição, e para a sua realização deverão apresentar o dia da prova o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

4. As provas realizar-se-á em Santiago de Compostela no IES As Fontiñas, rua de Estocolmo número 5, o dia 17 de junho, de acordo com o seguinte horário:

– 9.00 horas: apresentação.

– Das 9.30 às 10.30 horas: língua estrangeira (Inglês ou Francês).

– Das 10.30 às 11.30 horas: Língua Castelhana e Literatura.

– Das 12.00 às 13.00 horas: Língua Galega e Literatura.

– Das 13.00 às 14.00 horas: Filosofia.

– Das 16.00 às 17.00 horas: História de Espanha.

Cumprirá seleccionar três das citadas matérias e desenvolver por escrito os exercícios que se proponham para cada uma das três matérias eleitas.

5. Características da prova:

• Língua estrangeira: Inglês ou Francês (eleja-se uma).

Inglês:

A prova consta de 9 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Primeira parte: 8 questões tipo teste relacionadas com um texto. O candidato ou candidata deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta de cada pergunta tipo teste na tabela de soluções às perguntas.

– Segunda parte: 1 questão que exixir uma redacção por parte do candidato.

Pontuação: 1 ponto por cada reposta correcta na primeira parte, a pontuação máxima é de 8 pontos. A segunda parte da prova valorar-se-á com 2 pontos máximo. Corresponde com o exercício de redacção.

Francês:

A prova consta de 5 perguntas relacionadas com a temática de um texto e distribuídas da seguinte forma:

– Perguntas 1 a 4: questões de resposta breve.

– Pergunta número 5: cinco questões tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção entre as três oferecidas e assinalar a resposta correcta na epígrafe correspondente na tabela de soluções.

Pontuação: as perguntas 1, 2, 3 e 4 valorar-se-ão com 2 pontos máximo cada uma. A pergunta número 5 valorar-se-á cada epígrafe com 0,40 pontos, até um total de 2 pontos.

• Língua Castelhana e Literatura.

A prova consta de 5 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Exercícios 1, 2 e 3: questões relacionadas com um texto.

– Exercício 4: uma questão de expressão escrita.

– Exercício 5: 10 questões tipo teste. Cumprirá eleger uma única resposta correcta para cada pergunta e assinalar na tabela de soluções às perguntas.

Pontuação: 1 ponto por cada pergunta referida ao texto; 2 pontos pelo exercício de redacção; 0,50 pontos por cada pergunta tipo teste (neste exercício descontaranse 0,125 pontos por cada resposta errada).

• Língua Galega e Literatura.

A prova consta de 5 exercícios distribuídos da seguinte forma:

– Exercícios 1, 2 e 3: questões relacionadas com um texto.

– Exercício 4: uma questão de expressão escrita.

– Exercício 5: 10 questões tipo teste. Cumprirá eleger uma única resposta correcta para cada pergunta e assinalar na tabela de soluções às perguntas.

Pontuação: 1 ponto por cada pergunta referida ao texto; 2 pontos pelo exercício de redacção; 0,50 pontos por cada pergunta tipo teste (descontaranse 0,25 pontos por cada resposta errada).

• Filosofia.

A prova consta de 10 exercícios tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta a cada pergunta tipo teste na tabela de soluções no final do exame.

Pontuação: cada resposta correctamente contestada somará 1 ponto. Cada resposta incorrecta descontará 0,25 pontos.

• História de Espanha.

A prova consta de 10 exercícios tipo teste. O estudantado deverá eleger uma única opção e assinalar a resposta correcta a cada pergunta tipo teste na tabela de soluções no final do exame. Pontuação: cada resposta correctamente contestada somará 1 ponto. Cada resposta incorrecta descontará 0,25 pontos.

Não existirá, em nenhuma das matérias, penalização no caso de não responder as questões, que nesse caso serão qualificadas com um 0.

6. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os vigentes currículos oficiais de bacharelato (Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza).

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grau de maturidade em relação com os objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

7. Qualificação da prova.

A prova de acesso substitutivo do requisito de título será qualificada com termos de apto/a e não apto/a.

8. Listagem de resultados e período de reclamações.

Uma vez concluída a prova, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas que superaram e as que não superaram a prova, o dia 18 de junho, no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal.

Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 18 e 19 de junho ante o/a presidente/a do tribunal avaliador, no centro onde se realizasse a inscrição. Neste mesmo período, os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.es, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 20 de junho no tabuleiro de anúncios de cada centro e através do portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal.

Contra as qualificações definitivas a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

9. Emissão de certificação.

Uma vez publicado a listagem definitiva de aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa remeterá, o dia 26 de junho, os correspondentes certificados de ter superada a prova aos centros onde os aspirantes realizaram a inscrição.

10. Validade das provas.

De conformidade com artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova de acesso substitutivo do título de bacharelato para os/as aspirantes que não cumpram o requisito de título terá validade permanente em todo o território nacional.

11. Tribunais das provas substitutivo do requisito de título de bacharelato.

O tribunal cualificador das provas substitutivo do requisito de título de bacharelato será nomeado por resolução da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

ANEXO II

Provas específicas para o acesso os ensinos superiores de Arte Dramática

1. As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, em desenvolvimento do Decreto 179/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o Plano de estudios dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As pessoas inscritas deverão apresentar para realizar a prova o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

3. Realizarão na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, rua Poza Cavalo, s/n, Vigo, e darão começo o dia 1 de julho, de acordo com o calendário e horário que estabeleça o tribunal encarregado da sua realização e qualificação.

4. A prova de acesso aos ensinos superiores de Arte Dramática será realizada por especialidades. Constará de uma única prova, que compreenderá diferentes exercícios, referidos à especialidade por que optem as pessoas aspirantes.

a) Na especialidade de Direcção Cénica e Dramaturxia consistirá, no mínimo, num trabalho escrito que implicará o desenvolvimento de uma proposta cénica, num exercício breve de direcção de grupos, na escrita de um texto breve a partir de uma situação dramática e numa entrevista pessoal.

b) Na especialidade de Cenografia consistirá, no mínimo, na realização de um debuxo do natural e de um desenho escenográfico a partir dos motivos que em cada caso se proponham, e numa entrevista pessoal.

c) Na especialidade de Interpretação consistirá, no mínimo, em duas sessões de trabalho com uma duração não superior a quatro horas cada uma, nas cales se realizarão diferentes actividades expressivo próprias da especialidade, e numa entrevista pessoal.

5. O tribunal encarregado da organização, realização e qualificação da prova específica de acesso porá em conhecimento de os/das aspirantes o conteúdo e a duração da entrevista pessoal estabelecida nas letras a), b) e c) do ponto 4 deste anexo.

6. A qualificação global da prova de acesso específica dos ensinos superiores de Arte Dramática expressar-se-á em ter-mos numéricos numa escala do ao 10 pontos, com dois decimais, resultado da média aritmética das qualificações emitidas pelos membros do tribunal correspondente. Considerar-se-á a prova superada para as qualificações iguais ou superiores a 5 pontos.

7. Um vez que conclua a prova específica, e antes do dia 9 de julho, o tribunal publicará a listagem provisória de aspirantes apresentados/as, com expressão da qualificação final obtida na prova específica e aspirantes não apresentados/as, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso, em ordem decrescente, no tabuleiro de anúncios e na página web da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, e remeterão a dita listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

8. Os/as aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido na instrução décimo terceira desta resolução, durante os dias 10 e 11 de julho.

9. O/a director/a da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza deverá resolver sobre as reclamações em contra das qualificações e/ou sobre as solicitudes de correcção de erros recebidas, depois de relatório do tribunal avaliador, e publicará o dia 12 de julho a listagem definitiva no tabuleiro de anúncios e na página web da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, e remeterá a dita listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional (http://www.edu.xunta.gal).

10. Depois da publicação da listagem com as qualificações definitivas dos aspirantes, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza remeterá à comissão de admissão a proposta de alunos/as admitidos/as por especialidade, por turno de acesso mediante prova específica e por turno de acesso directo, fazendo constar na dita listagem as preferências de especialidade assinaladas por cada aspirante, com expressão de aspirantes admitidos e aspirantes em listagem de espera.

11. A comissão de admissão fará pública no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, o dia 12 de julho, a listagem definitiva de admitidos/as para cada especialidade.

12. Tribunais encarregados da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos estudos superiores de Arte Dramática:

Tribunais provas específicas acesso Arte Dramática

Direcção Cénica e Dramaturxia

Presidente

Joan Chiralt Bailach

Secretário

Daniel González Salgado

Vogal 1ª

Nuria Inglada Cardona

Vogal 2ª

Trinidad Díaz Sánchez

Vogal 3º

Afonso Becerra Arrojo

Suplente 1

Xavier Castiñeira Blanco

Suplente 2

Carmen Abizanda Losada

Suplente 3

Carmen Labella Rivas

Cenografia

Presidenta

Carmen Romero Rodríguez

Secretária

Ana María Fernández Arteaga

Vogal 1ª

Alejandra Montemayor Suárez

Vogal 2º

Carlos J. Pinilla Trujillo

Vogal 3º

David Mortol Moreno

Suplente 1

María Jesús Ramos Calvelo

Suplente 2

María Sarmiento Rivas

Suplente 3

Damián F. Álvarez Villalaín

Interpretação

Presidente

Ricardo Solveira Díaz

Secretária

Nuria Montero Gullón

Vogal 1ª

María Ángeles Gayoso Diz

Vogal 2ª

María Francelina Crespo Méndez

Vogal 3ª

Rosa Mariana Fernández Pérez

Suplente 1

Olga Magaña Rodríguez

Suplente 2

Óscar Codesido Breijo

Suplente 3

Antonia Zaida Gómez Rubio

13. Comissão de admissão aos estudos superiores de Arte Dramática:

Presidente: Juan Durán Alonso.

Secretário: Xosé María López Carretero.

Vogal: Manuel Francisco Vieites García.

14. A superação da prova de acesso aos estudos superiores de Arte Dramática faculta, unicamente, para matricular no curso académico para a qual fosse convocada.