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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2019 Páx. 22959

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (511/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 511/2017 por instância de María Teresa Fidalgo Pérez contra Deus Creaciones, S.L. sobre DSP, em que recaeu sentença com data de 9 de abril de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Parte resolutiva:

Estima-se a demanda interposta por María Teresa Fidalgo López face à empresas Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Deus Deluxe, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., assim como aos administrador concursales de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil, S.L. e Perseo, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento da trabalhadora com data de efeitos de 3 de abril de 2017.

– Condena-se a empresa Deus Creaciones, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 27.324 euros determinado o aboação da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 37,95 euros diários. Das ditas quantidades responderá solidariamente as empresas Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Deus Deluxe, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., vinculando os administradores concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Shivshi, S.L., Gaviota Textil, S.L. e Perseo, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros em la conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública. Dou fé».

Sirva de notificação em forma a Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Deus Deluxe, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Pedracapela, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L. e administrações concursal de todas, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça